Sem inscrição profissional, corretor é empregado de imobiliária

5
Vantagens exclusivas para corretores de imóveis na accounttech

O corretor que não está inscrito no Creci — Conselho Regional de Corretores de Imóveis não é autônomo, mas sim empregado da imobiliária onde trabalha. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).

Os juízes reconheceram o vínculo empregatício de um corretor com a Fernandez Mera Negócios Imobiliários e determinou que a primeira instância julgue os demais pedidos do contrato de trabalho. Cabe recurso.

O corretor entrou com processo na 56ª Vara do Trabalho reclamando vínculo empregatício e o respectivo pagamento das verbas e indenizações trabalhistas. Alegou que exerceu as funções de vendedor, sem a anotação do contrato em sua carteira de trabalho, tampouco o pagamento de direitos como férias e FGTS.

Para se defender, a imobiliária reconheceu a prestação de serviços, mas sustentou que era “de forma autônoma e sem subordinação”, e que o corretor “sabia que não seria contratado”. A primeira instância aceitou os argumentos da imobiliária e negou o pedido do corretor, que recorreu ao TRT paulista.

Banner com informações sobre resgate de presentes e publicidade imobiliária

O juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, relator da causa, esclareceu que “a inserção do autor na atividade fim da reclamada de plano fragiliza sua tese de trabalho autônomo, vez que autônomo é aquele que trabalha por conta própria (de auto = próprio + nomoi = administração, governo), que é senhor do seu tempo, estabelece o seu modus operandi, e atua com liberdade, sem subordinação, sem engajamento e dependência direta de outrem”.

Para o juiz, o fato de o corretor não estar inscrito no Creci “reforça sua condição de empregado da imobiliária”. A Lei 6.530/68 determina que só pode exercer a atividade de corretor de imóveis o possuidor de “título de Técnico em Transações Imobiliárias”, fornecido pelo Creci.

RO 01124.2002.056.02.00-6

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Deixe seu comentário

5 COMMENTS

  1. Achei muito interessante!
    Como no próprio artigo diz, só pode ser corretor o indivíduo que tem TTI e está cadastrado junto ao CRECI.
    Importante aprendizado para a Imobiliária que contratou os serviços de uma pessoa que não atendia ao exigido na lei. Nada mais justo.

  2. infelizmente vivemos num pais onde as grandes imobiarias colocam pessoas sem nenhum registro na categoria, dizendo que são estagiarios. Enquanto isso, a classe devidamente registrada vem sendo desprestigiada e desrrespeitada, tendo que competir com semi analfabetos chamados de autonomos, Quer ser corretor de imoveis, faz a prova , passa, recebe a carteira de corretor e pronto, mas entrar na profissao como aventureiro fica dificil.

Comments are closed.