Dez dicas para não comprar um imóvel irregular

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Saiba quais são os documentos necessários para comprovar que o imóvel não tem problemas de estrutura, pendências jurídicas nem dívidas.

Casas construídas em terreno invadido na zona oeste do Rio

Casas construídas em terreno invadido na zona oeste do Rio

Um imóvel é o bem mais caro que boa parte dos brasileiros vai comprar durante a vida. Antes de assinar o contrato de aquisição, é importante que o comprador tenha acesso a toda a documentação necessária para comprovar que o imóvel está regularizado e não possui pendências jurídicas ou financeiras. Solicitar ao vendedor o número do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) é imprescindível para checar grande parte das possíveis pendências com a propriedade. Abaixo a engenheira civil Sanrlei Polini, fundadora da Soluções Consultoria, especializada em regularização de imóveis, ensina os dez passos para evitar problemas na hora de comprar um imóvel:

1 – Verifique se o vendedor é realmente o proprietário do imóvel por meio da análise da matrícula do registro de imóveis. A documentação pode ser solicitada diretamente ao vendedor ou no registro de imóveis da região. “Essa informação facilita a checagem dos demais documentos, pois já indica que não será necessária a presença de outros proprietários”, indica Sanrlei.

2 – Levantar as certidões dos proprietários de forma a identificar a saúde financeira do vendedor. Trata-se da certidão dos 10 cartórios de protestos e processo civil ou trabalhista. Esse é o documento que concentra todas as certidões. Assim, não há chance que antigos débitos sejam cobrados do novo proprietário.

3 – Checar se o imóvel possui dívida de IPTU. Diretamente na subprefeitura onde está localizado o imóvel ou mesmo no site da prefeitura é possível conferir a situação do imposto somente com seu número.

4 – Também na subprefeitura e de posse do número do IPTU há a possibilidade de conferir se o imóvel possui dívida de multas – que ocorre no caso de obras ou utilização irregular do terreno.

5 – Averiguar a aprovação do projeto na subprefeitura. “A aprovação do projeto é determinante, pois comprova que houve um responsável técnico pela obra”, explica Sanrlei.

6 – Com a companhia de um profissional (engenheiro ou arquiteto), vistoriar o imóvel para apurar se está de acordo com o projeto aprovado.

7 – Solicitar ao profissional técnico apontamentos sobre a possível existência de problemas de estrutura ou manutenção. “Tais eventualidades devem ser consideradas em contrato ou sanadas antes da compra”, diz a engenheira.

8 – Confirmar a existência do Habite-se, o documento que atesta que o imóvel foi construído seguindo as exigências estabelecidas pela prefeitura local para a aprovação de projetos. O mesmo pode ser solicitado na subprefeitura onde está o imóvel.

9 – Analisar se o zoneamento permite ampliação do imóvel. “A lei de zoneamento urbano regula o uso, ocupação e arrendamento da terra urbana por parte dos agentes de produção do espaço urbano, tais como as construtoras, incorporadoras, proprietários de imóveis e o próprio Estado. Caso não haja permissão para alteração no projeto aprovado, o novo proprietário será proibido de executar uma obra, por exemplo.”, alerta Sanrlei Polini.

10 – Verificar se o imóvel não é tombado junto ao Condhephaat (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo), Conpresp (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo) ou Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional). Isso pode ser feito por meio de consulta ao site da prefeitura ou pessoalmente na subprefeitura.

Fonte: Veja/Exame

 

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