Confira uma lista de documentos sobre o vendendor do imóvel que deve ser pedida pelo comprador
Ninguém quer ter surpresas depois de escolher o futuro lar. Para não comprar uma dor de cabeça juntamente com a casa própria, é preciso tomar dois cuidados fundamentais, muitas vezes negligenciados nas negociações imobiliárias.
Confira que cuidados são esses:
1. Busque o Registro de Imóveis para se certificar de que o mesmo não está envolvido em nenhuma ação jurídica e que pertence realmente ao vendedor. “Essa informação está incluída na certidão atualizada com certidão de ônus e ações reais e reipersecutórias da matrícula, lembrando que ela tem validade de 30 dias”, explica o advogado especializado em direito imobiliário Ricardo Sehbe.
2. Outro passo importante recomendado pelo advogado – etapa ignorada por diversos compradores – é a busca de informações a respeito do vendedor. Peça cópias atualizadas (e negativadas) dos seguintes documentos:
– Certidão negativa de ônus com certidão reipersecutória;
Onde: no Registro de Imóveis
– Certidão Negativa de Dívida Ativa da União;
Onde: no site www.pgfn.fazenda.gov.br
– Certidão Negativa para com a Fazenda Pública Estadual (relativo a débitos tributários estaduais);
Onde: na Secretaria da Fazenda Estadual
Rio Grande do Sul: http://www.sefaz.rs.gov.br
Santa Catarina: http://www.sef.sc.gov.br/
– Certidão Negativa Municipal (relativa a impostos que recaem sobre o imóvel);
Onde: normalmente, os sites das prefeituras trazem esta informação.
– Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Judicial;
Onde: no Fórum Central, bastando o vendedor apresentar seu RG ou documento equivalente.
– Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça Federal;
Onde: na Justiça Federal, perto do Parque Harmonia (em Porto Alegre)
– Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça Trabalhista;
Onde: na Justiça do Trabalho
– Certidão Negativa de Protestos;
Onde: na Central de Distribuição de Protestos (capital) ou Cartório de Protestos (interior)
– Declaração de Quitação das obrigações condominiais.
Onde: solicitada ao síndico ou administradora do edifício.
– Certidão Negativa do INSS
Onde: no INSS
Fonte: Revista Pense Imóveis