Quem possui o saldo no FGTS, pode usar a quantia para a compra de imóveis e construção, para quitar totalmente ou parcialmente a dívida em financiamento
Em 2019, a Caixa Econômica Federal registrou 2,6 milhões de saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para compra da casa própria, segundo dados enviados pela própria Caixa no total, foram R$ 20,4 bilhões no período do ano passado.
Em 2014 e 2018, foram feitos 10,3 milhões de saques para habitação, o que corresponde R$ 73,3 bilhões.
Quem possui o saldo no FGTS, pode usar a quantia para a compra de imóveis e construção, para quitar totalmente ou parcialmente a dívida em financiamento no âmbito do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) e diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos.
O interessado deve ter em mãos toda a documentação necessária e entregar em uma agência da Caixa ou correspondente Caixa Aqui.
Veja quais são esses documentos:
Documento oficial de identificação
• Extrato de conta vinculada ao FGTS;
• Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS;
• Se você é trabalhador avulso: declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato;
• Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF. No caso de trabalhador casado ou em união estável, apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges ou companheiros;
• Certidão da matrícula do imóvel contendo a averbação da obra, quando o
financiamento foi destinado à Construção de Imóvel Residencial;
• Quando o casamento no regime da Comunhão Universal de Bens ocorreu após assinatura do contrato de financiamento e o cônjuge, não participante do contrato, estiver solicitando a utilização do FGTS, apresentar: certidão de
casamento com regime de comunhão universal de bens, Carteira de
Identidade/CPF do cônjuge e do pacto antenupcial para casamentos a partir da Lei 6.515, de 26/12/1977 e
• Certidão da matrícula contendo a averbação do casamento referente ao
imóvel, objeto do uso do FGTS;
• Na modalidade de liquidação, onde o financiamento contratado sem a
anuência do Agente Financeiro (Contrato de Gaveta), apresentar o contrato de cessão de direitos ou da promessa de compra e venda, celebrado até
25/10/1996, cujas firmas estejam reconhecidas em Cartório até 25/10/1996, ou, ainda, apresentar instrumento particular de procuração, com firma reconhecida até a data de 25/10/1996;
• Contracheque atual;
A CAIXA também poderá solicitar outros documentos, a fim de evitar possíveis dúvidas ou completar informações da utilização do FGTS.
Toda a documentação será avaliada pelo banco, que pode ou não autorizar o uso do saldo do FGTS para a compra.
Critérios da Caixa para uso do FGTS
Como usar
• Compra de imóveis e construção: o saldo pode ser usado na hora da contratação, como entrada de financiamento, que pode ser o valor todo ou uma parcela da dívida;
• Amortização ou liquidação do saldo devedor: o saldo pode ser usado para quitar totalmente ou parcialmente a dívida restante;
• Pagamento de parte do valor das prestações: é possível usar o FGTS para reduzir o valor das prestações em até 80% por 12 meses consecutivos.
Características do imóvel
O FGTS pode ser usado para imóveis de até R$ 1,5 milhão em todos os estados brasileiros que serão destinados à moradia principal do comprador, segundo a Caixa. A regra também determina que o FGTS não pode ter sido usado anteriormente para compra de imóvel há pelo menos três anos, ser residencial urbano, entre outras.
O FGTS não pode ser usado para imóvel comercial, reformas ou aumentar o imóvel, comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo, comprar material de construção, compra para familiares, dependentes ou outras pessoas.
A Caixa paga 3% ao ano para os brasileiros com saldo no Fundo. A poupança, por exemplo, que é um dos produtos financeiros com menor rentabilidade, pagou juros de 4,26% ao ano (2019).
Para o professor dos MBAs da FGV (Fundação Getulio Vargas) Ricardo Teixeira o consumidor precisa prestar atenção na hora da compra para não desperdiçar dinheiro. Algumas dicas para comprar um bom imóvel são:
• Apostar em áreas valorizadas da cidade. O mercado imobiliário está aquecendo novamente e, ao analisar áreas que eram bem cotadas em um passado não tão distante, a tendência natural é que voltem a ter bons resultados;
• Reformar. Esta pode ser uma forma de valorizar ainda mais o valor do imóvel, desde que o comprador tenha dinheiro suficiente para se endividar;
• Apostar em áreas que devem ser valorizadas. Para fazer isto, é importante que o comprador avalie o plano diretor da cidade em que mora. Neste caso, provavelmente será possível encontrar uma boa oportunidade por um preço baixo e revendê-la por mais caro em alguns anos.
FGTS em consórcios
Alguns brasileiros tem adotado a modalidade de consórcio para a compra de bens de maior valor, como carros e imóveis. Quando a carta for focada na casa própria, o cliente pode utilizar o saldo do FGTS para dar o lance inicial, amortizar ou quitar parcelas.
O dinheiro pode ser usado para acelerar a contemplação do consórcio por meio do lance inicial. Quem dá o maior valor leva a carta e com isso pode dar entrada no imóvel, ou é possível abater um valor das parcelas mensais e, neste caso, recebe a carta quando for sorteado, de acordo com a coordenadora de produtos consórcios da Sicredi, Raquel Goetz.
Goetz afirma também que, em 2019, 4.019 consorciados usaram o FGTS para pagar a carta de crédito, totalizando R$ 197 milhões. No Sicredi, cerca de 7% dos lances foram dados com valores do FGTS, totalizando R$ 8 milhões no ano. A maioria dos casos usam o recurso para aquisição, enquanto apenas 10% para construção.
Fonte: Folha Vitoria