RESPONSABILIDADE DO CORRETOR DE IMÓVEIS: DEVERES LEGAIS E ÉTICOS NA INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA

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RESPONSABILIDADE DO CORRETOR DE IMÓVEIS: DEVERES LEGAIS E ÉTICOS NA INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA

O exercício da profissão de Corretor de Imóveis exige habilitação técnica e registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) da jurisdição competente. Somente o possuidor do título de Técnico em Transações Imobiliárias pode atuar legalmente na intermediação imobiliária.

Isso significa que, para ingressar no mercado intermediando compra, venda, locação ou permuta de imóveis, o interessado deve atender aos requisitos legais.

FUNÇÕES E COMPETÊNCIAS DO CORRETOR DE IMÓVEIS

Cabe ao corretor de imóveis exercer a intermediação imobiliária, podendo também opinar sobre a comercialização dos bens. Quando regularmente inscrito no CRECI, e possuir o registro de CNAI, como estipulado pela Resolução-COFECI n° 1.066/2007 o profissional está autorizado a elaborar o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM), documento utilizado inclusive em processos judiciais para definição do valor de mercado de um imóvel.

Assim, o corretor de imóveis é reconhecido como profissional técnico e capacitado, cuja missão é assegurar o êxito das transações e evitar prejuízos às partes envolvidas.

FUNDAMENTOS LEGAIS DA ATUAÇÃO

A atividade do corretor de imóveis é regulamentada por diferentes diplomas legais:

Código Civil – exige que a mediação seja realizada com diligência e prudência, impondo o dever de prestar todas as informações relevantes ao cliente.

Código de Ética Profissional – determina que o corretor apresente dados rigorosamente corretos, nunca omitindo informações que possam depreciar o negócio, devendo alertar o cliente sobre riscos e circunstâncias que possam comprometer a transação.

Código de Defesa do Consumidor (CDC) – enquadra o corretor como fornecedor de serviços, responsabilizando-o por falhas na prestação do serviço, independentemente de culpa (responsabilidade objetiva).

RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO CORRETOR DE IMÓVEIS

O artigo 14 do CDC prevê que o fornecedor de serviços responde, mesmo sem culpa, pela reparação dos danos causados por defeitos na prestação ou por informações insuficientes.

Na prática, significa que basta ao consumidor provar a falha do serviço e o prejuízo sofrido para que o corretor seja responsabilizado.

Além disso, a legislação específica da profissão veda ao corretor prejudicar, por dolo ou culpa, os interesses a ele confiados. A infração pode acarretar sanções tanto no âmbito cível, quanto no âmbito disciplinar. A depender do fato, responde na esfera criminal.

A IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAR DESCONHECIMENTO DA LEI

Caso o corretor de imóveis tente alegar desconhecimento das normas que regulam sua atuação, não poderá se eximir da responsabilidade. O artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) é claro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

O corretor de imóveis é mais do que um intermediador: trata-se de um profissional técnico, legalmente habilitado e eticamente comprometido com a segurança das transações imobiliárias. Sua atuação deve sempre ser pautada pela diligência, prudência e transparência, sob pena de responder objetivamente por falhas que causem prejuízo às partes envolvidas. Dessa forma, a observância das normas legais e éticas não é apenas um dever, mas uma garantia de proteção e confiança no mercado imobiliário.

LEGISLAÇÃO UTILIZADA:

•2º da Lei 6.530/78
•Decreto 81.871/78
•Art. 3º da lei 6.530/78
•Art. 723 caput do Código Civil
•Art. 1º Código de ética do corretor de imóveis.
•Art. 20 da Lei 6.530/78
•arts. 3º e 14 do Código de Defesa do Consumidor

Autora: Vivian de Mesquita Sodré

Advogada, especialista em Direito Imobiliário e do Consumidor.
Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB SJBV (gestão 2025–2027) e ex-membro da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB SJBV (gestão 2022–2025).
Possui cursos complementares em prática em Direito Imobiliário, contratos, financiamento imobiliário e LGPD.
Atualmente cursa Técnico em Transações Imobiliárias (TTI).
Minha atuação se concentra em oferecer soluções jurídicas estratégicas e personalizadas, unindo conhecimento técnico à prática ética e comprometida com resultados de excelência.

Instagram: @viviansodreadv

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