Rescisão de contrato de aluguel: guia prático para corretores e imobiliárias

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Rescisão de contrato de aluguel

Rescisão contrato de aluguel é um tema que todo corretor e dono de imobiliária precisa dominar. Esse processo, comum no dia a dia da locação, pode gerar dúvidas, conflitos e até prejuízos quando não é conduzido de forma clara e profissional.

Entender regras, prazos e a aplicação correta da multa por quebra de contrato não é apenas uma obrigação jurídica, mas uma forma de transmitir segurança para proprietários e inquilinos. Corretores que orientam bem nesse momento conquistam confiança, evitam desgastes e fortalecem sua imagem no mercado.

Neste artigo, reunimos tudo o que você precisa saber para conduzir uma rescisão de contrato de aluguel com segurança: cláusulas essenciais, diferenças entre contratos, cálculo de multa, aviso prévio e como intermediar negociações sem perder clientes.

O papel do contrato na locação

Um contrato bem redigido é a base de uma gestão imobiliária segura. Ele define direitos, deveres e prazos, evitando interpretações equivocadas no momento da rescisão.

Corretores devem sempre reforçar a importância de cláusulas claras sobre:

  • Multa em caso de quebra antecipada
  • Prazos para aviso prévio
  • Condições de entrega do imóvel.

Quando o contrato é objetivo, o corretor ganha respaldo jurídico e facilita sua atuação como mediador.

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Tipos de contrato e impacto na rescisão

Existem dois tipos principais de contrato de aluguel, e cada um tem regras distintas na rescisão:

Prazo determinado: geralmente de 12, 24 ou 30 meses. Caso o inquilino queira sair antes, aplica-se multa proporcional. Já o proprietário só pode encerrar em situações específicas (necessidade comprovada de uso próprio ou falta de pagamento por parte do inquilino).

Prazo indeterminado: ocorre quando o contrato vence e continua sem renovação formal. Nesse caso, tanto inquilino quanto proprietário podem encerrar, desde que respeitem o aviso prévio de 30 dias.

Saber explicar essa diferença para clientes ajuda o corretor a evitar confusões e desgastes.

Multa por quebra de contrato: como calcular

A multa é uma das maiores fontes de conflito na rescisão. Para aplicá-la corretamente, o cálculo deve ser proporcional ao tempo restante do contrato.

Exemplo:

Contrato de 30 meses com multa de 3 aluguéis

O inquilino decide sair no mês 15

O valor da multa será de 50% (15 meses restantes ÷ 30 meses totais)

Resultado: 1,5 aluguéis de multa

Essa proporcionalidade é amparada pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e deve ser explicada com clareza ao cliente.

Prazos de aviso prévio: regra dos 30 dias

A comunicação é peça-chave na rescisão. Tanto o inquilino quanto o proprietário precisam respeitar o prazo mínimo de 30 dias de aviso prévio.

Dicas para o corretor:

  • Oriente o cliente a formalizar o pedido por escrito (e-mail, mensagem ou notificação via plataforma)
  • Explique que o descumprimento pode gerar cobrança adicional
  • Use esse prazo para alinhar a vistoria e organizar a entrega do imóvel.

Cuidados com a entrega do imóvel

No momento da desocupação, o inquilino deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que recebeu, salvo desgastes naturais do uso.

O corretor pode orientar o processo com um checklist de vistoria:

  • Pintura e reparos básicos
  • Limpeza geral do imóvel
  • Devolução de chaves e controle de acessos
  • Quitação de contas de consumo (água, luz, gás).

Uma vistoria bem conduzida evita disputas posteriores e garante um encerramento transparente para todas as partes.

Como o corretor pode intermediar rescisões sem conflito

A rescisão pode ser um momento delicado, mas também é uma oportunidade para o corretor reforçar sua autoridade. Algumas boas práticas:

  • Seja imparcial: mantenha equilíbrio entre as partes
  • Explique a lei em linguagem simples: nada de “juridiquês”
  • Ofereça alternativas: renegociação de prazo, parcelamento da multa ou até nova locação do imóvel para reduzir perdas
  • Conte com tecnologia: plataformas como a Mell.ro permitem gestão digital do contrato, cálculo automático de multas e segurança nos repasses.

Agindo dessa forma, o corretor deixa de ser apenas um intermediário e passa a ser um consultor de confiança, essencial para evitar conflitos.

A rescisão de contrato de aluguel não precisa ser um problema para corretores e imobiliárias. Com cláusulas claras, cálculos corretos e comunicação eficiente, esse processo pode ser conduzido de forma profissional, transmitindo segurança a proprietários e inquilinos.

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