Rescisão contrato de aluguel é um tema que todo corretor e dono de imobiliária precisa dominar. Esse processo, comum no dia a dia da locação, pode gerar dúvidas, conflitos e até prejuízos quando não é conduzido de forma clara e profissional.
Entender regras, prazos e a aplicação correta da multa por quebra de contrato não é apenas uma obrigação jurídica, mas uma forma de transmitir segurança para proprietários e inquilinos. Corretores que orientam bem nesse momento conquistam confiança, evitam desgastes e fortalecem sua imagem no mercado.
Neste artigo, reunimos tudo o que você precisa saber para conduzir uma rescisão de contrato de aluguel com segurança: cláusulas essenciais, diferenças entre contratos, cálculo de multa, aviso prévio e como intermediar negociações sem perder clientes.
O papel do contrato na locação
Um contrato bem redigido é a base de uma gestão imobiliária segura. Ele define direitos, deveres e prazos, evitando interpretações equivocadas no momento da rescisão.
Corretores devem sempre reforçar a importância de cláusulas claras sobre:
- Multa em caso de quebra antecipada
- Prazos para aviso prévio
- Condições de entrega do imóvel.
Quando o contrato é objetivo, o corretor ganha respaldo jurídico e facilita sua atuação como mediador.
Tipos de contrato e impacto na rescisão
Existem dois tipos principais de contrato de aluguel, e cada um tem regras distintas na rescisão:
Prazo determinado: geralmente de 12, 24 ou 30 meses. Caso o inquilino queira sair antes, aplica-se multa proporcional. Já o proprietário só pode encerrar em situações específicas (necessidade comprovada de uso próprio ou falta de pagamento por parte do inquilino).
Prazo indeterminado: ocorre quando o contrato vence e continua sem renovação formal. Nesse caso, tanto inquilino quanto proprietário podem encerrar, desde que respeitem o aviso prévio de 30 dias.
Saber explicar essa diferença para clientes ajuda o corretor a evitar confusões e desgastes.
Multa por quebra de contrato: como calcular
A multa é uma das maiores fontes de conflito na rescisão. Para aplicá-la corretamente, o cálculo deve ser proporcional ao tempo restante do contrato.
Exemplo:
Contrato de 30 meses com multa de 3 aluguéis
O inquilino decide sair no mês 15
O valor da multa será de 50% (15 meses restantes ÷ 30 meses totais)
Resultado: 1,5 aluguéis de multa
Essa proporcionalidade é amparada pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e deve ser explicada com clareza ao cliente.
Prazos de aviso prévio: regra dos 30 dias
A comunicação é peça-chave na rescisão. Tanto o inquilino quanto o proprietário precisam respeitar o prazo mínimo de 30 dias de aviso prévio.
Dicas para o corretor:
- Oriente o cliente a formalizar o pedido por escrito (e-mail, mensagem ou notificação via plataforma)
- Explique que o descumprimento pode gerar cobrança adicional
- Use esse prazo para alinhar a vistoria e organizar a entrega do imóvel.
Cuidados com a entrega do imóvel
No momento da desocupação, o inquilino deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que recebeu, salvo desgastes naturais do uso.
O corretor pode orientar o processo com um checklist de vistoria:
- Pintura e reparos básicos
- Limpeza geral do imóvel
- Devolução de chaves e controle de acessos
- Quitação de contas de consumo (água, luz, gás).
Uma vistoria bem conduzida evita disputas posteriores e garante um encerramento transparente para todas as partes.
Como o corretor pode intermediar rescisões sem conflito
A rescisão pode ser um momento delicado, mas também é uma oportunidade para o corretor reforçar sua autoridade. Algumas boas práticas:
- Seja imparcial: mantenha equilíbrio entre as partes
- Explique a lei em linguagem simples: nada de “juridiquês”
- Ofereça alternativas: renegociação de prazo, parcelamento da multa ou até nova locação do imóvel para reduzir perdas
- Conte com tecnologia: plataformas como a Mell.ro permitem gestão digital do contrato, cálculo automático de multas e segurança nos repasses.
Agindo dessa forma, o corretor deixa de ser apenas um intermediário e passa a ser um consultor de confiança, essencial para evitar conflitos.
A rescisão de contrato de aluguel não precisa ser um problema para corretores e imobiliárias. Com cláusulas claras, cálculos corretos e comunicação eficiente, esse processo pode ser conduzido de forma profissional, transmitindo segurança a proprietários e inquilinos.
Com a Mell.ro, você conta com gestão de contratos, repasses automáticos, garantia de recebimento e suporte humano em cada etapa. Cadastre-se na plataforma e conte com um suporte completo, digital e gratuito.