Decisão do Superior Tribunal de Justiça vale em todo o país
Quem comprou imóvel na planta, e teve cobrança extra de juros nas parcelas pagas antes da entrega das chaves, pode ir à justiça para receber o valor.
“É possível receber o dobro do valor cobrado nesses juros de mora”, diz o advogado Alexandre Ferreira.
Segundo ele, para tentar obter o dinheiro de volta, o comprador de imóvel na planta precisa provar, por exemplo, que a construtora embutiu juros extras. Entre esses juros, estão os pagos pela construtora em financiamento que ela foi buscar no mercado.
“O dono do imóvel não tem que pagar os juros desse financiamento”, diz Ferreira.
A limitação das construtoras cobrarem os juros de mora começou com o surgimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em 1990. A cobrança dos juros antes da entrega do imóvel era prática comum.
Em 2001, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça editou portaria declarando abusiva qualquer cláusula “que estabeleça, no contrato de venda e compra de imóvel, a incidência de juros antes da entrega das chaves”.
Em 1997, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios firmaram com 27 construtoras um termo de ajuste que proibia esses juros.
Segundo o advogado Alexandre Ferreira, julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) virou jurisprudência. “Tudo leva a crer que, por se tratar do STJ, um juiz de primeiro grau irá acatar a decisão”, diz.
Conforme ele, a legislação não permite juros de mora. Mas é possível a construtora fazer atualizações monetárias. É o caso, por exemplo, do Custo Unitário Básico (CUB) da construção.
Fonte: http://www.jornalacidade.com.br