Receba de volta juros cobrados em imóveis

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Decisão do Superior Tribunal de Justiça vale em todo o país

Quem comprou imóvel na planta, e teve cobrança extra de juros nas parcelas pagas antes da entrega das chaves, pode ir à justiça para receber o valor.

“É possível receber o dobro do valor cobrado nesses juros de mora”, diz o advogado Alexandre Ferreira.

Segundo ele, para tentar obter o dinheiro de volta, o comprador de imóvel na planta precisa provar, por exemplo, que a construtora embutiu juros extras. Entre esses juros, estão os pagos pela construtora em financiamento que ela foi buscar no mercado.

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“O dono do imóvel não tem que pagar os juros desse financiamento”, diz Ferreira.

A limitação das construtoras cobrarem os juros de mora começou com o surgimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em 1990. A cobrança dos juros antes da entrega do imóvel era prática comum.

Em 2001, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça editou portaria declarando abusiva qualquer cláusula “que estabeleça, no contrato de venda e compra de imóvel, a incidência de juros antes da entrega das chaves”.

Em 1997, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios firmaram com 27 construtoras um termo de ajuste que proibia esses juros.

Segundo o advogado Alexandre Ferreira, julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) virou jurisprudência. “Tudo leva a crer que, por se tratar do STJ, um juiz de primeiro grau irá acatar a decisão”, diz.

Conforme ele, a legislação não permite juros de mora. Mas é possível a construtora fazer atualizações monetárias. É o caso, por exemplo, do Custo Unitário Básico (CUB) da construção.

Fonte: http://www.jornalacidade.com.br

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