Entenda um pouco sobre qual a relação do tipo de matrimônio com mercado imobiliário
O mundo mudou, as pessoas mudaram, e os relacionamentos também. Parece óbvio, mas vemos uma constante transformação em todos os setores da sociedade, inclusive nos relacionamentos.
Alguns até se relacionam virtualmente, o que parece loucura para muitos, mas deixe esse assunto para especialistas da área, rs.
Antigamente quando falamos em relacionamento matrimoniais, leia-se casório, a intenção é que eles durassem para a vida toda. Então não existia entre as partes a constante preocupação de quem ficaria com qual bem, uma vez que tudo seria dos dois durante a vida toda.
Em outras palavras, não existia essa facilidade na hora de juntar um casal e se separarem, até por questões culturais e devido a diversos paradigmas que foram quebrados durante o decorrer dos anos.
Dito isto, entendendo a necessidade nos dias de hoje, vemos que o tipo de casamento considerado “padrão” já não é mais escolhido nos dias de hoje. Estamos falando do regime de comunhão parcial de bens. Caso você não opte por nenhum regime de casamento, ele será o escolhido.
Isso significa que tudo que tinha antes de casar será seu e o que adquiriu no relacionamento será dividido entre as partes.
O matrimônio e o mercado imobiliário
Muita gente se esquece que, no caso de você ser casado, você precisa sim da assinatura do seu parceiro para alienar, vender ou comprar qualquer tipo de imóvel, bem como dar ele como garantia.
Por este motivo, é contra a lei você comprar algum imóvel sem que sua esposa ou seu marido dê autorização ou anuência. Salvo se houver um pacto antes do casamento que determine regras específicas para ele.
O único tipo de matrimônio que não é necessário a assinatura do cônjuge, e por coincidência o que mais cresce em percentual de casamentos, é a de separação total de bens. Neste caso, fica determinado que cada um é dono dos seus bens e o administra da forma que bem entender. Podendo ser escolhido, um a um, se aquele apartamento ou casa será dividido de forma igualitária ou não entre o casal.
Lembrando que dependendo do regime as dívidas também podem ser divididas entre as partes.
Por este motivo, mesmo antes de casar, é importante que entenda e saiba o que a lei diz a respeito dos tipos de casamento.
É importante que se você é casado ou pretende casar, entenda todos os direitos e deveres das partes, dentro do regime de união escolhido no casamento, antes de comprar um apartamento.
Assim você evita cair em armadilhas no mercado imobiliário por falta de informação, e em casos mais extremos evita invalidar uma compra ou venda por falta de orientação jurídica.