Propostas de redução da anuidade dos corretores de imóveis está em pauta no Congresso Federal

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Algumas iniciativas que visavam a redução das anuidades devidas aos Conselhos regionais de Corretores de imóveis não lograram êxito. A última tentativa foi o PLS nº 250/14 de iniciativa do Sindimóveis/DF e que tramitou no Senado Federal.

Está sendo divulgada na página do Senado uma Ideia legislativa com o mesmo propósito (https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=87024) de iniciativa de um corretor cearense chamado Maia. Ao atingir o apoio de 20.000 cidadãos, a ideia se torna uma sugestão legislativa. Porém, sabem quantos cidadãos, corretores de imóveis ou não, já apoiaram essa ideia legislativa da redução da anuidade dos Crecis até hoje? Apenas 787.

A data limite para atingir 20.000 apoios e a ideia legislativa se tornar  uma sugestão legislativa é 05/12/2017.

Outra iniciativa legislativa visando a redução da anuidade dos corretores de imóveis é o PL nº 4816/16, de autoria do deputado federal do Ceará Cabo Sabino. De acordo com a proposta, as anuidades passariam a respeitar a lei  12.514/11, além de prevê a redução em 50% das anuidades para os corretores iniciantes. A proposta será analisada pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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A lei federal 12.514/11,que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral, estabeleceu à época que a anuidade de conselhos profissionais de nível médio fosse R$250,00 para pessoas físicas e R$500,00 para pessoas jurídicas é posterior à 10.795/03, mas não revogou o artigo 16, §1°desta, que estabelece que a anuidade dos Crecis sejam R$285,00 para as pessoas físicas e R$570,00 para as pessoas jurídicas, a partir da sua sanção e corrigidas anualmente pelo INPC.

Se o artigo 16, §1º fosse revogado, a anuidade dos Crecis seria hoje em torno de R$352,00 para os corretores pessoas físicas e R$704,00 para as imobiliárias, pois a variação do INPC durante o período que vai de 28/10/2011, data da sua sanção, a 01/01/2017 foi de 41,19%.

É importante apoiar essa proposta por questão de justiça e isonomia com as outras profissões de nível médio, pois não somos diferentes destes outros profissionais. O apoio da categoria e de seus familiares poderá impulsionar a proposta a ser debatida no Senado e nos enquadrar na Lei 12.514/11, reduzindo o valor das anuidades para corretores e imobiliárias.

Aliás, esse debate enseja um outro anseio dos profissionais da corretagem de imóveis, que é a forma de acesso à profissão através do curso superior e não só pelo curso de técnico em transações imobiliárias. Caso o profissional passe a ingressar na profissão através de curso superior, ou declare ser possuidor de curso superior no seu registro de corretor de imóveis, de acordo com a lei 12.541/11, isso elevaria os valores das anuidades deste tipo de profissional, que passariam a ser em torno de R$706,00 para os corretores de imóveis e de R$1.412,00 para as imobiliárias, gerando assim um equilíbrio das contas dos Crecis e do Cofeci.

Por: Alexandre Barbosa Maciel

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