Promessa de compra e venda de imóvel deve definir quem paga comissão a intermediário

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Quem está interessado em adquirir um imóvel deve verificar, antes de assinar a promessa de compra e venda, quem vai bancar a comissão do corretor ou da imobiliária. No Estado do Rio, o percentual pode chegar a 6% do valor do bem. Se a unidade custar R$ 150 mil, por exemplo, o atualmente chamado honorário será de R$ 9 mil.

Segundo Edecio Cordeiro, vice-presidente do Creci-RJ (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis), é preciso se certificar ainda de que a empresa e o corretor têm registro no órgão. “O comprador deve ficar atento para a questão dos honorários. Dependendo do contrato, quem vende o imóvel é que vai pagar a comissão. É raro, mas acontece de não se definir a responsabilidade do pagamento de honorário no documento, o que pode levar a uma cobrança indevida”, explica Cordeiro. Ele informa ainda que o Creci-RJ oferece um serviço por telefone (3514-1800) para que o comprador verifique se o corretor está apto a exercer a função.

De acordo com Sandro Santos, diretor da Sawala, as imobiliárias também têm que emitir nota fiscal, porque se trata de prestação de serviço: “O vendedor tem que assinar uma autorização para a imobiliária vender a unidade”.

CONTRATO – Exija percentual de honorário e quem vai pagar documentados.

VALOR EXTRA – Cuidado com empresas não transparentes na transação.

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Cristiane Campos

Fonte: O Dia

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