Advogado explica quais são os direitos e responsabilidades do inquilino e locador de imóveis

Segundo o especialista Fábio Coelho de Oliveira, todos os acordos devem estar previamente escritos em um contrato de locação, e devem respeitar a lei do inquilinato.
Advogado explica quais são os direitos e responsabilidades do inquilino e locador de imóveis

Os direitos e as responsabilidades do inquilino e do locador de imóveis é algo que deixa muitos com dúvida. Com isso, o advogado Fábio Coelho de Oliveira, que é advogado em direito civil, explica que para evitar “dor de cabeça” todos os acordos devem estar previamente escritos em um contrato de locação, e devem respeitar a lei do inquilinato.

Segundo ele, a lei é onde estarão todas as regras de comportamento entre o locador e o locatário. Além disso, é importante que em todos pactos locatícios seja feita previamente uma vistoria para localizar se há algum dano na residência.

Se o defeito for oculto, por exemplo, o locatário deve notificar o locador de que o problema era algo já existente e desconhecido por ambos. Neste caso, o conserto é obrigação do locador. “Costumamos fazer perícias, e por isso a vistoria anterior é fundamental até para que saiba se tem alguma falha que pode aparecer. Se não foi feita, o que preza sempre nesses pactos, é o bom senso. Nada que um bom diálogo não possa. Por isso, em pratos limpos, caso haja necessidade, aconselha-se uma notificação por escrito”, diz.

Obras

Sobre as obras feitas em residências, o advogado explica que as obras simples devem ser pagas pelo próprio locatário, ou seja, a pessoa que utiliza a casa.

Porém, se for necessária alguma obra estrutural como, por exemplo, algo que deve ser usufruído por ambos os lados e valorizar o imóvel, nesse caso o dono é quem repõe.

A orientação que o advogado dá é para que todos os acordos estejam previamente escritos no contrato de locação, para que não haja problemas.

“Sempre, antes de tudo, escrever no contrato de locação o que vai ser de responsabilidade de um e de outro, e uma vistoria prévia. Os condomínios têm uma regra própria. É muito especifico caso a caso, mas sempre orientamos tudo por escrito e o bom senso acima de tudo.”

Fonte: G1

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