O que o proprietário pode proibir? 8 mitos e verdades

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Se você é corretor, muito provavelmente já ouviu algum interessado em um imóvel perguntar se o proprietário permite animais na residência. Ou então se pode pintar uma parede ou mudar uma prateleira de lugar. Mas sabe o que o proprietário pode proibir?

Essas dúvidas são comuns no dia a dia de quem trabalha com locação, mas vale ressaltar que nem tudo que parece “acordo entre partes” é permitido por lei. 

Neste artigo, vamos falar sobre 8 mitos e verdades envolvendo contratos de aluguel e mostrar como você pode evitar dores de cabeça com o apoio da Mell.ro. Vamos nessa?

O proprietário pode proibir animais de estimação?

MITO!

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A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), não proíbe expressamente a presença de animais de estimação em contratos de locação. No entanto, também não garante a permissão dos pets.

Por outro lado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), estabeleceu que o inquilino tem direito a ter um animal de estimação em sua residência, desde que não cause transtorno aos outros moradores. 

Importante: O condomínio pode estabelecer regras sobre a circulação dos animais em áreas comuns. Inclusive, exigir o uso de focinheira para algumas raças de cães. 

O proprietário pode limitar o número de moradores?

VERDADE

É possível sim, desde que respeite o bom senso e seja acordado entre as partes no contrato. O limite costuma seguir a média de 1 morador por cômodo, com base na Lei do Inquilinato e nas normas da vigilância sanitária.

A ideia é evitar superlotação e preservar o estado do imóvel e a convivência condominial.

O proprietário pode proibir crianças no imóvel?

MITO

Ação discriminatória e ilegal, o proprietário não pode vetar a presença de crianças em contratos de locação. 

Essa prática fere o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal, que garante igualdade e proteção aos menores. Se houver uma cláusula desse tipo em um contrato, ela é considerada nula.

O inquilino não pode fazer nenhuma mudança no imóvel?

MITO (parcial)

O inquilino está livre para fazer pequenas alterações na residência, como pintar uma parede ou colocar uma prateleira. Porém, deve ser uma mudança que não comprometa a estrutura e possa ser revertida ao final do contrato de locação, caso o proprietário não aprove.

Vale lembrar que mudanças estruturais ou definitivas exigem autorização expressa do proprietário. Tudo deve ser conversado, para que fique bom para os dois lados.

O proprietário pode reajustar o aluguel a qualquer momento?

MITO!

Segundo o Art. 18 da Lei do Inquilinato, o reajuste só pode ser feito a cada 12 meses, com base em índice previamente acordado (IGP-M, IPCA ou outro índice de inflação).

Importante: A cobrança fora do prazo ou índice combinado é considerada ilegal.

O proprietário pode exigir vistoria antes e depois do contrato?

VERDADE!

Essa é uma prática recomendada e essencial, já que a vistoria protege o proprietário e o inquilino.

Ela deve ser feita com atenção e registrada em documento assinado no início e no final da locação. É fundamental também adicionar fotos, descrição de possíveis problemas em paredes, estruturas e etc.

O proprietário pode proibir visitas ou limitar horários?

MITO!

O inquilino tem direito à privacidade e pode receber visitas normalmente, desde que respeite regras de convivência e não cause perturbações.

Se houver uma cláusula como essa em um contrato, ela não é válida e ainda é considerada abusiva.

O proprietário pode exigir fiador e caução?

VERDADE

A fim de segurança, o locador pode exigir garantias como fiador, seguro fiança ou caução. Se optar pelo caução, o valor não pode ultrapassar a soma de 3 aluguéis. 

Importante: Segundo o Art. 37 da Lei do Inquilinato, não pode ser exigido mais de uma garantia no mesmo contrato.

Dificuldades na hora de fazer um contrato? A Mell.ro te ajuda!

Redigir contratos dentro da lei e de forma segura exige conhecimento técnico e muita atenção aos detalhes, além de saber o que o proprietário pode proibir. Mas a boa notícia é que você não precisa fazer isso sozinho. 

Na Mell.ro, corretores contam com um contrato digital completo, com cláusulas justas e sempre atualizadas com a legislação. Além disso, a plataforma oferece:

  • Contrato digital e descomplicado
  • Análise financeira do inquilino
  • Vistoria completa e facilitada
  • Garantia de pagamento de aluguel
  • Comissão liberada em até 24h

O processo de locação de um imóvel pode não ser tão simples quanto parece, principalmente quando se fala sobre liberações ou proibições garantidas por lei. No entanto, agora que você já sabe o que é mito e o que é verdade, pode orientar seus clientes com mais propriedade, e ainda contar com o apoio da Mell.ro.

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