Na última segunda-feira (25) divulguei uma matéria sobre a suspensão do Minha Casa Minha Vida pela Caixa Econômica Federal (CEF).
A repercussão foi gigantesca, recebi dezenas de ligações de clientes desesperados, corretores de imóveis revoltados e uma convocação para uma reunião na agência Caixa em Indaial, SC.
Se você não leu a matéria pode acessar aqui.
Muitos contestaram as informações contidas na matéria, a começar pelo título.
Então vamos aos esclarecimentos, alguns tranquilizantes e outros nem tanto.
O primeiro deles: o Minha Casa Minha Vida não acabou. E na matéria em nenhum momento isso é colocado. O título era: Caixa Suspende o Minha Casa Minha Vida. Um dos significados do verbo suspender é ação de suspender, interromper definitiva ou temporariamente, reter, adiar. Exemplo: suspensão do jogo.
E foi exatamente isso que ocorreu. O Minha Casa Minha Vida foi suspenso temporariamente por falta de recursos. Não se assinaram contratos nas últimas semanas e nem o serão nessa última semana de setembro. Essa falta de recursos já foi confirmada por diversas fontes de dentro da própria Caixa.
E por que isso aconteceu? Sem querer entrar no mérito político de uso de verbas do FGTS para diversos fins, vou me ater a apenas a uma questão: secou a fonte de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Voltando um pouco no tempo para entender essa suspensão dos financiamentos habitacionais.
Em 26 de setembro de 2016 o Ministério das Cidades publicou a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 24 no Diário Oficial da União, que dispõe sobre a vedação da realização de operações de financiamento com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições legais, observado o disposto nas Leis nº 13.255, de 14 de janeiro de 1016 e nº 11.977, de 07 de julho de 2009, no Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, e na Portaria nº 69, de 1º de março de 2016, do Ministério da Fazenda,
considerando a necessidade de dar cumprimento ao item 9.3 da decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão nº. 3.297/2015 Plenário, de 09.12.2015,
considerando a necessidade de melhor administrar as rubricas orçamentárias sob responsabilidade desse Ministério;
e considerando a necessidade de melhor regulamentar, no âmbito da Caixa Econômica Federal, a aplicação do artigo 82-A, da lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º Fica a Caixa Econômica Federal desautorizada a utilizar, em contratações no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, as disponibilidades do FGTS, do FAR e do FDS, enquanto não constar no orçamento fiscal e da seguridade social, rubrica específica correspondente à contabilização dos adiantamentos concedidos a partir de disponibilidades dos referidos fundos.
Art. 2º Cabe à Secretaria Executiva deste Ministério avaliar a conveniência e oportunidade de propor a ação orçamentária de que trata o artigo anterior e seus limites financeiros e orçamentários, bem como adotar providências visando à contratação de operação de crédito interno que permita quitar passivos da União referentes ao Programa Minha Casa, Minha Vida, provenientes de utilização de recursos oriundos do FGTS, do FAR e do FDS.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se desde logo, aos processos em curso.
Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Os artigos 1º. e 2º. dessa instrução normativa limitam a contratação do Minha Casa Minha Vida aos recursos disponíveis do FGTS. Assim, se existe orçamento, as contratações prosseguem, se não há, o programa deve ser imediatamente interrompido ou suspenso. Simples assim.
Prevendo o colapso que se aproximava o Ministério das Cidades edita a Instrução Normativa 32, de 1º. de Agosto de 2017, que obriga a Caixa a dividir o valor do orçamento global do FGTS mensalmente, para assegurar recursos para todos os meses.
Contudo, do orçamento habitacional do FGTS para todo o ano, R$ 84,2 bilhões, cerca de R$ 65 milhões já foram comprometidos. Assim restariam apenas R$ 15 milhões para o restante do ano.
Segundo alguns gerentes com quem conversei isso sempre ocorreu. Nos últimos meses do ano sempre se excedia o montante orçado, mas sempre entrava o Governo Federal com uma suplementação de orçamento.
Agora com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 24 isso não é mais possível. Se houver recursos disponíveis se assinam os contratos de financiamento habitacionais. Se não houver, as pessoas que sonham com sua casa ou apartamento continuarão apenas sonhando.
A notícia boa é que posso assegurar que as contratações dos créditos imobiliários serão retomadas em outubro. A ruim é que isso acontecerá em um volume muito menor.
Por: Ricardo Cubas – Corretor de Imóveis, especialista em mercado imobiliário e amante das artes marciais. Estudioso do marketing digital, torce para o Palmeiras e adora ajudar as pessoas a conseguirem sua casa própria.
Fonte: Edifique Imobiliária