Minha Casa 2: entenda o que é arrendamento

Nacional – Para famílias com renda de até R$ 1.600, a segunda fase do programa Minha Casa, Minha Vida é estruturada no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), criado em 2001 para atendimento à habitação de interesse social.

Arrendar significa que as famílias com ganho nessa faixa de renda, ao obter seus imóveis no âmbito do programa não são compradores, de imediato, e sim arrendatários. O arrendamento é uma espécie de aluguel, sendo uma das diferenças entre ambos a duração do contrato, bem mais longo no caso em questão.

Para unidades adquiridas sob legislação do FAR, o arrendador – dono do imóvel, no caso a União, representada pela Caixa Econômica Federal, oferece contratualmente a opção de o arrendatário comprar o imóvel ao final do contrato de arrendamento.

Desta forma, nas faixas de renda familiar de até R$ 1.600, não existem compradores – somente arrendatários. Por este motivo, praticamente inexiste restrição cadastral para aqueles que, pela renda – ou falta dela, estão aptos a candidatar-se ao imóvel, beneficiados pelo subsídio máximo (R$ 23 mil) oferecido pelo programa Minha Casa, Minha Vida.

A Portaria 325, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União no dia 08 de julho (2011), estabelece que os terrenos destinados à construção de imóveis para renda familiar de até R$ 1.600 devem ser indicados pelas prefeituras e os estados e, na falta destes, pela União.

Caberá às prefeituras fazer o cadastramento das famílias candidatas, e encaminhar o processo à Caixa Econômica Federal. Os interessados devem ficar atentos à abertura das inscrições nos municípios onde residem.

A segunda fase do programa Minha Casa, Minha Vida prevê 860 mil moradias para arrendamento às famílias com renda de até R$ 1.600. O prazo para alcançar este número de unidades é 2014.

Origem dos recursos – O Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) foi criado em 2001, para capitalizar recursos destinados a sustentar o Programa de Arrendamento Residencial (FAR), instituído naquele ano.

O FAR não utiliza recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas sim aqueles originados: no Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS); no Fundo de Investimento Social (Finsocial); no Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), e de remanescentes do Programa de Difusão Tecnológica para Construção de Habitação de Baixo Custo (Protech), em extinção, substituído por outros instrumentos.

FAS – Por sua vez, o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS) tem seu patrimônio financeiro originado em renda líquida das loterias esportivas e federal; nos recursos de orçamentos operacionais da Caixa Econômica Federal, destinados a tal fim; e dotações orçamentárias da União, entre outros.

Finsocial – Quanto aos recursos que formam o Fundo de Investimento Social (Finsocial), são formados, entre outros, por contribuições incidentes no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Transportes (IST); Imposto Único sobre Minerais; e Imposto Único sobre Energia Elétrica (IUEE).

FDS – O patrimônio do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) é constituído pelos bens e direitos imobiliários adquiridos pela Caixa Econômica Federal para cumprir os programas habitacionais para baixa renda, conforme estabelecido por lei.

Os tetos para os valores máximos dos imóveis dependem dos municípios onde são localizados.

Fonte: R7

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