Justiça condena casal a indenizar corretora de imóveis

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Juiz titular da 5ª Vara Cível, Timóteo Yagura, condenou casal a pagar R$ 10 mil a título de comissão a corretora de imóveis e a desembolsar 20% desse valor para arcar com custas processuais. Ainda é possível recorrer da decisão em segunda instância.

Consta na sentença do magistrado que a corretora de imóveis foi contratada pelos réus Jesus Lopes Júnior e Adriana Teresinha Vieira Lopes, em abril de 2010, para a venda de imóvel na cidade. Para isso foi firmado um termo de autorização que lhe concedia 5% do valor da venda como comissão. O termo tinha prazo de validade de 90 dias, sendo renovável por igual período se nenhuma das partes se manifestasse contrariamente.

Segundo a decisão, a corretora mostrou o imóvel para uma cliente, em maio do mesmo ano, e dias depois foi informada pela ré sobre o desinteresse em manter os serviços da profissional. Porém, a corretora de imóveis descobriu que o desinteresse se justificava pelo fato de que o casal havia vendido o imóvel pelo valor de R$ 200 mil justamente à cliente para a qual a profissional havia mostrado. Em sua defesa, os réus afirmaram não conhecer a corretora e que a negociação se deu diretamente entre compradores e vendedores, sem intermediação de terceiros. Como não houve conciliação judicial, o magistrado passou a analisar o caso.

O Termo de Autorização foi anexado aos autos do processo com data de 11 de abril de 2010, sendo que a cliente visitou o imóvel no dia 20 de maio, e em 21 de junho foi lavrada a venda oficial do imóvel. Ou seja, apenas 20 dias depois da assinatura do termo e, portanto, dentro do prazo. “Trocando em miúdos, está provado à sociedade que o negócio se concretizou a partir da intermediação da corretora, contratada pelos vendedores, aproximando com êxito as partes, embora tenha sido colocada de lado, na ânsia de burlar o pagamento contratado, de 5%”, revela o juiz Timóteo Yagura.

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Por: Thassiana Macedo

Fonte: Jornal da Manhã

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8 COMMENTS

  1. Parabéns a Corretora pela atitude e corágem em levar à juizo tamanha falta de respeito.O CRECI cobra tão caro e muito dos corretores e pouco fazem a nosso favor.

  2. PARABÉNS A CORRETORA QUE SOUBE DE FORMA LEGAL COBRAR SEUS DIREITOS. ESTA NA HORA DE SE TORNAR UMA PRATICA COBRAMOS OS NOSSOS DIREITOS… É UM ABUSO O QUE SE FAZ COM OS CORRETORES. VENDEDORES E COMPRADORES. MUITO BOM!!! VAMOS NOS IMPOR PARA QUE NOS RESPEITE COMO PROFISSIONAIS QUE SOMOS.

  3. fantástico o desfecho final; mas a pergunta que eu faço por que pago anuidades ao Creci se a exemplo do caso relatado a corretora é que tem que correr atras do prejuízo. Estas instituições são um bando de esponjas e nada fazem para melhoro as condições de trabalho, defendeder ou até mesmo mobilizar a sociedade no sentido de desburocratizar o setor que é irritantemente travado que anda mais rápido quem paga melhores proprinas à prefeituras, cart´rorios etc…. Gladston

  4. Parabéns à colega… isso sim é lutar pelo mérito. Nós corretores precisamos de mais leis a nosso favor, é um absurdo termos q ficar mendigando o pão de cada dia.
    Defendo a tese de que qualquer negociação imobiliária só deve ser feita com acompanhamento de um corretor de imóveis sendo obrigatório por lei a concretização do ato. Assim como é feito em vários países.

  5. Corretíssimo!!! Parabéns a Corretora!!!
    Isto sempre acontece e ninguém toma providências!!!
    A lei deveria mudar para dar mais segurança aos profissionais da área. Deveriam criar uma lei em que os proprietários fossem proibidos de negociar a venda de seus próprios imóveis (como já é lei em alguns países)para acabar com essa falta de respeito para com os profissionais que estudam, dedicam com zelo, gastam tempo gasolina e dinheiro, pagam caro ao CRECI e não são respeitados. Que criem uma lei justa para se trabalharmos com mais segurança.

  6. Mostrei um apt. para um gringo, primeiro pra mulher dele, enviei fotos para o email dele, e ele queria pagar 140 mil a vista, mas o preço era 155 mil, podendo fechar em 150 mil, depois não fechamos a venda mas sondamos e a mulher do gringo que mora lá agora, estamos a fim de entrar na justiça, pois temos o email com as fotos e sabemos o endereços das 2 partes e os telefones deles, tbm a operadora é obrigada a informar os registros telefonicos.

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