Especialista explica sobre as precauções necessárias na hora de arrematar um imóvel em leilão
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fará um leilão de propriedades do Fundo do Regime Geral de Previdência Social localizadas em Praia Grande e Santos. Serão nove apartamentos residenciais, com valores mínimos de R$ 42 mil e R$ 45,3 mil, divididos em dois leilões públicos, um será realizado no dia 9 de agosto e o outro no dia 16 de agosto.
Porém, aqueles que se interessam em adquirir um imóvel por meio de leilões precisam ficar atento a alguns cuidados.
Documentos
Verifique se os documentos do imóvel estão regulares, sem ações judiciais, as dívidas do ocupante ou irregularidades com a prefeitura. Para o mestre em direto civil e conselheiro da diretoria de comunicação da IASP, Diogo Machado de Melo, é importante “ter acesso a toda documentação do imóvel, principalmente a matrícula do imóvel, que é o histórico da propriedade, pois, caso exista algum problema de ação judicial, por exemplo, a informação vai constar na matrícula”.
Imóvel ocupado
Prefira imóveis que estejam desocupados, pois propriedades que têm pessoas morando, normalmente, estão sob ação judicial, e a entrega do imóvel pode ser demorada. Caso o imóvel que você arrematou esteja ocupado, as opções que Melo sugere são esperar o prazo de desocupação vigente, tentar garantir o seu direito junto com o locador, ou entrar com uma ação na justiça para pedir a tomada de posse.
Visite o imóvel
Garanta que o imóvel está nas condições que o leilão informa, faça uma inspeção minuciosa, pois não é possível devolver o imóvel depois da compra. Além de avaliar as condições do imóvel, você também garante que ele existe. “Caso o imóvel não exista, a responsabilidade é do leiloeiro”, ressalta Melo.
O advogado ressalta que os leilões públicos e os leilões judiciais necessitam ter as mesmas cautelas, quando se resolve adquirir um imóvel. “Quando se trata de leilões públicos existe uma presunção de maior garantia e legalidade, porém recomenda-se as checagens mínimas na documentação, nas ações judiciais e contratos que regulam a ocupação” afirma Melo. “Nos leilões judiciais a única diferença é que o juiz se torna o fiscalizador”, conclui o advogado.
Por Juliana Américo Lourenço da Silva
Fonte: InfoMoney