Incorporadora deve indenizar cliente por atraso injustificado na entrega de imóvel

0
Incorporadora deve indenizar cliente por atraso injustificado na entrega de imóvel
Vantagens exclusivas para corretores de imóveis na accounttech

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão da Vara única da Comarca de Areia que condenou a empresa incorporadora, Sylar Participações e Consultoria em Negócios, ao pagamento de R$ 5 mil, em danos morais, decorrentes do atraso na entrega de um imóvel.

No processo (0800529-46.2018.8.15.0071), a parte autora alega que apesar de ter pago a entrada e parcelas do imóvel, no total de R$ 31.551,14, a obra não foi entregue no prazo estabelecido, já tendo ultrapassado 330 dias após a data final prevista.

Para o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, relator da apelação, “não resta dúvidas que se trata de uma relação de consumo a ensejar a aplicação, no caso em tela, do Código de Defesa do Consumidor”, explicou o relator do processo.

Em seu voto ele observou que restou comprovado nos autos que o empreendimento demorou mais do que o previsto para ser entregue. “Nessa circunstância, evidente a prática de ato ilícito decorrente do descumprimento contratual, o que autoriza a rescisão do contrato, por culpa exclusiva da ré, isentando o autor da cobrança de qualquer penalidade prevista na avença. Outrossim, a rescisão do contrato autoriza o retorno das partes ao status quo ante, devendo a ré restituir à parte autora a integralidade dos valores investidos na aquisição do imóvel em questão, ressaltando que não houve impugnação dos valores informados na peça de ingresso, como os pagos pelo promovente”, pontuou.

Banner com informações sobre resgate de presentes e publicidade imobiliária

Sobre o montante de R$ 5 mil fixado na sentença, o magistrado disse que o valor é absolutamente condizente com as circunstâncias fáticas, com a gravidade do dano e seus efeitos, assim como observa proporcionalidade e razoabilidade em sua fixação.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Leia também: Saiba tudo sobre a escritura do imóvel: como fazer e valores e principais dúvidas

Siga o canal “Notícias do Mercado Imobiliário” no WhatsApp

Deixe seu comentário