A recente aprovação da reforma tributária pela Câmara dos Deputados trouxe à tona um novo regime de tributação para o setor de imóveis e construção civil. Esse texto, que ainda será votado no Senado Federal, inclui “aluguéis” como parte das operações tributáveis, gerando preocupações entre locadores que dependem dessa renda. O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) está trabalhando ativamente para modificar o texto, reivindicando um redutor de 60% do IVA para vendas e 80% para locação, a fim de atender às necessidades do setor.
Situação Atual
Atualmente, os rendimentos provenientes de aluguéis devem ser declarados no Imposto de Renda (IR) na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, quando o locatário é uma pessoa física. Isso significa que, até o momento, não existe uma tributação adicional específica para aluguéis além do IR.
O que Muda com a Reforma
Especialistas consultados pela IstoÉ Dinheiro esclarecem que a nova tributação não afetará os locadores pessoas físicas. Alexandre Mazza, advogado tributarista, explica que a maioria dos locadores — cerca de 90% do mercado de locação — não enfrentará novas tributações, continuando a declarar seus rendimentos no IR como de costume.
Entretanto, para pessoas jurídicas que atuam no setor imobiliário, haverá mudanças significativas. O novo texto aprovado inclui uma alíquota de 26,5% para certas operações imobiliárias, que serão aplicadas nos seguintes casos:
- Serviços de administração e intermediação de imóveis
- Locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis
- Alienação de bens imóveis, quando estes são usados como garantia
- Cessão ou transferência de direitos reais sobre imóveis sujeitos a encargos
- Serviços de construção
Redutores e Carga Tributária
Para evitar uma carga tributária excessiva, a legislação prevê redutores. São eles:
- 60% para operações de locação, cessão onerosa e arrendamento
- 40% para operações de venda de bens imóveis, afetando principalmente incorporadoras e construtoras
Mesmo com esses redutores, a carga tributária para empresas do setor imobiliário pode aumentar. A advogada tributarista Ana Carolina Monguilod destaca que, mesmo com o redutor de 60%, a carga tributária resultante será de aproximadamente 10,6%, uma mudança significativa para empresas que atualmente pagam 3,65% de Pis/Cofins.
A Preocupação do Setor e a Posição do COFECI
O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) está trabalhando para modificar o texto que ainda será discutido no Senado Federal, ressaltando que a elevação de impostos pode resultar em um aumento significativo nos preços dos imóveis. Essa preocupação é compartilhada por outras entidades do setor, como a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), a Associação Brasileira das Incorporadoras (ABRAINC) e os Sindicatos da Habitação (SECOVIs).
O texto aprovado pela Câmara, mesmo com a redução na alíquota do IVA para o setor imobiliário, não impede a alta dos preços. O COFECI e outras entidades defendem um redutor de 60% para as operações do mercado imobiliário, enquanto a Câmara aprovou um redutor de apenas 40%. Isso resultaria em um IVA de 15,9%, o dobro da carga tributária atual de 8%. A aplicação desse novo IVA poderia tornar a compra de imóveis inacessível para muitas famílias, especialmente aquelas de baixa renda, além de aumentar os aluguéis.
João Teodoro, presidente do COFECI, destaca que, se não for aprovado o redutor de 60%, o aumento dos preços dos imóveis poderá afastar ainda mais o sonho da casa própria para muitos brasileiros. Além disso, o aumento nos aluguéis impactará negativamente o mercado, desestimulando novas construções e causando uma pressão ainda maior nos preços.
Entenda todas as mudanças e novidades no setor de locação e administração de imóveis
A reforma tributária traz mudanças importantes para o setor imobiliário, especialmente para pessoas jurídicas. É crucial que os profissionais e empresas do setor se mantenham informados e se preparem para essas mudanças, a fim de adaptar suas estratégias financeiras e operacionais.
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