Imposto de Renda – Algumas duvidas sobre imoveis

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 Para ajudar os internautas a fazer a declaração do Imposto de Renda 2011, ano-base 2010 corretamente, sem cair na malha fina, o iG criou um serviço que responde as dúvidas sobre o IR.

Consultores do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), responderão às questões mais comuns após uma seleção prévia. As respostas serão publicadas no portal e não serão enviadas por e-mail.

Veja as perguntas dos leitores e as respostas do Cenofisco:

1. Vendi um imóvel, que estava registrado pelo valor de R$30.000 por R$96.000. Logo em seguida comprei outro imóvel por R$120.000. Houve ganho de capital mas, de acordo, com uma lei editada em 2005 não haverá incidência do imposto. Como devo proceder na declaração de ajuste?

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Cenofisco: Em primeiro lugar você deve preencher a Declaração de ganho de capital, cujas informações serão exportadas para a sua Declaração Anual de Ajuste. Na declaração de ajuste, informe o valor de venda menos o valor que constava na última declaração na Ficha de Rendimentos Isentos e Não- Tributáveis, na linha 04.

2. Comprei um imóvel financiado pela CEF com o valor venal de aproximadamente R$ 40.000 em 2003, mas nunca informei nas declarações de IRPF anteriores (já paguei 94 prestações). Como faço para declará-lo a partir de agora? O imóvel está em meu nome e no de minha esposa.

Cenofisco: Em primeiro lugar, é preciso saber se você estava ou não obrigado a apresentar declaração anual de ajuste nos exercícios anteriores.

Se obrigado, você deverá fazer a retificação das suas cinco últimas declarações para fazer constar na ficha “Bens e Direitos’ o imóvel adquirido, informando em cada ano os valores totais das parcelas pagas no ano anterior mais as do próprio exercício.

Ex. Declaração de 2006 = na discriminação do bem, informe as suas características e as condições da compra; em posição em 31/12/2005, informe a soma total das parcelas pagas nos anos anteriores até esta data; em posição em 31/12/2006, informe a soma dos valores pagos que consta na posição em 31/12/2005 acrescida das parcelas pagas até 31/12/2006 e assim sucessivamente com cada declaração retificadora. Lembrando que deverão ser baixados os programas relativos a cada exercício;

Caso não tenha sido obrigado a fazer as declarações dos anos anteriores, mas esteja obrigado a fazer este ano, informe na “Ficha de Bens e Direitos” o código correspondente ao imóvel conforme o caso (casa, terreno, apartamento etc). Na ficha “discriminação do bem”, informe as suas características e as condições da compra; em posição em 31/12/2009, informe a soma total das parcelas pagas nos anos anteriores até esta data; na posição em 31/12/2010, informe a soma dos valores pagos que consta da posição em 31/12/2009 acrescida das parcelas pagas até 31/12/2010.

Por último, você deve solicitar também, orientação junto às unidades locais da RFB.

3. Em 2010, adquiri um imóvel em construção nas seguintes condições de pagamento:

a) Sinal à Construtora – R$ 100mil

b) Financiamento Bancário – R$ 150mil

c) Imóvel de minha propriedade, no qual atualmente resido – R$ 270mil (a ser entregue à construtora na entrega das chaves do novo imóvel, prevista para 2012)

Com relação ao item “b”, a construção está sendo financiada pela Caixa, então pago mensalmente àquela instituição um valor a título de juros sobre o valor a mim adiantado e repassado à construtora (R$ 150mil).

Só efetivamente amortizarei o empréstimo quando da emissão do habite-se do imóvel ora em construção.
Com relação ao item “c”, ele ainda se encontra em meu nome. E no contrato que tenho com a construtora, há a possibilidade de não entregar meu apartamento, mas sim o valor correspondente (R$ 270mil) devidamente corrigido.

Pergunto: Como declarar? Bens? Ônus? Essa “troca” de imóveis configura ganho de capital? Quando ela se daria? Em 2010 ou na entrega das chaves?

Cenofisco: É preciso declarar como permuta de imóveis.
No caso de permuta sem torna (sem diferença recebida em dinheiro):

a) imóvel dado em permuta:

– informe na coluna “Discriminação”os dados relativos ao imóvel e os da pessoa com quem efetuou a transação;
– repita na coluna “Ano de 2009” o valor do bem constante na declaração do exercício de 2010, ano-calendário de 2009;
– não preencha a coluna “Ano de 2010”.

b) imóvel recebido em permuta:

– informe na coluna “Discriminação” os dados relativos ao imóvel e os da pessoa com quem efetuou a transação e suas condições incluindo a indicação da parte financiada e sua forma de pagamento;
– não preencha a coluna “Ano de 2009”;
– informe na coluna “Ano de 2009” o valor do bem dado em permuta constante na coluna “Ano de 2009” mais o valor do sinal e das parcelas paga em 2010. Caso o valor pago seja somente dos juros informe.
Desta forma, sem torna (dinheiro), não haverá ganho de capital.

4. Tenho um imóvel avaliado em R$ 300.000 e vou comprar outro no valor de R$ 500.000 utilizando valores depositados em caderneta de poupança. Se eu comprar o imóvel de R$ 500.000 primeiro e só então vender o de R$ 300 mil, terei direito à isenção de 15%? O primeiro imóvel consta na declaração IRPF com um valor de R$ 80.000

Cenofisco: O beneficio da isenção é a utilização do produto da venda para a compra de outro imóvel. O inverso não está previsto na Lei.

5. Como declarar imóveis que passei para meus irmãos com usufruto vitalício para mim? Eu pago todas as despesas dos imóveis e resido em um deles.

Cenofisco: Na sua declaração de bens você deve indicar na descrição, que transferiu a titularidade do bem aos seus irmãos, indicando o instrumento público de sua transmissão. Não informe nada na posição em 31/12/2010. Os gastos com imóveis não são dedutíveis para a apuração do imposto(Ig)

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