Hipoteca entre construtora e banco não atinge adquirente

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Hipoteca entre construtora e banco não atinge adquirente

No mercado imobiliário, é comum que construtoras busquem diferentes formas de financiamento para viabilizar suas obras. Uma prática frequente é a hipoteca das unidades futuras, utilizada como garantia para empréstimos junto a instituições financeiras.

O problema surge quando a construtora não quita esse financiamento. Nesse cenário, o comprador pode receber um imóvel com a matrícula gravada por uma hipoteca, situação que, muitas vezes, gera insegurança e faz com que corretores evitem indicar o negócio.

O papel do corretor de imóveis na segurança jurídica

Garantir a segurança jurídica da transação é essencial para o sucesso do corretor. Mais do que intermediar a venda, o profissional que sabe orientar seus clientes em situações complexas se diferencia no mercado. Entre esses desafios está justamente a análise de imóveis com hipoteca registrada.

É fundamental compreender que a hipoteca firmada entre construtora e agente financeiro não tem validade contra o adquirente. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou esse entendimento por meio da Súmula 308, que estabelece: ainda que a hipoteca seja anterior ou posterior ao contrato de compra e venda, ela não pode prejudicar o comprador que quitou o imóvel.

Em outras palavras: o banco não pode tomar o bem de quem comprou de boa-fé, garantindo que o adquirente receba a propriedade livre de ônus.

Impactos na Venda e Como Resolver

Apesar da proteção jurídica, a simples anotação de hipoteca na matrícula pode afastar potenciais compradores. Muitos evitam assumir riscos, mesmo após receberem esclarecimentos de que a restrição não gera efeitos contra eles.

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Por isso, é recomendável que o proprietário busque a exclusão formal dessa anotação. Isso pode ser feito por meio de um processo judicial, no qual o juiz determinará a baixa da hipoteca. Com a matrícula livre de restrições, o imóvel se torna mais atrativo no mercado, aumentando as chances de venda rápida e segura.

Para o corretor de imóveis, conhecer a legislação e orientar o cliente corretamente faz toda a diferença. Entender que a hipoteca da construtora não atinge o comprador é mais do que informação: é um diferencial competitivo que transmite segurança e credibilidade, fortalecendo a relação com clientes e ampliando as oportunidades de fechar negócios.

Graziela RosaGraziela Rosa é advogada, atua exclusivamente com direito imobiliário extrajudicial e judicial, com atendimento em todo o Brasil. Sua atuação especializada confere aos clientes um atendimento eficaz e direcionado. Graduada pela Universidade Estadual Paulista, pós-graduada em Direito Imobiliário, membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário e da Comissão Estadual de Direito Imobiliário OAB/SP.

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