O prazo de carência é limitado a 24 meses, podendo ser prorrogado por até metade do prazo originalmente contratado
O Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira instrução em que regulamenta programa de carta de crédito individual que usa recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição, construção ou reforma de moradias para famílias de baixa renda.
O programa tem como alvo famílias com renda mensal bruta de até 4.300 reais, que pode ser elevada para até 5.400 reais nos casos de imóveis em cidades de regiões metropolitanas, capitais de Estados ou municípios com população acima de 250 mil habitantes.
Segundo o texto publicado no DOU, as propostas de operação de crédito no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual terão como limites 90 mil reais na compra de imóvel novo ou usado ou para construção ou reforma.
Porém, nos casos de imóveis situados no Distrito Federal ou em municípios das regiões metropolitanas do Rio de Janeiro e de São Paulo os limites são de até 190 mil reais. Há também possibilidade de elevação do limite de 90 mil reais em casos de imóveis em cidades com mais de 1 milhão de habitantes ou outras capitais.
O prazo de carência é limitado a 24 meses, podendo ser prorrogado por até metade do prazo originalmente contratado.
(Por Alberto Alerigi Jr.; Edição Sérgio Spagnuolo)
Fonte: Reuters