Brasília – Mensagem presidencial enviada ao Congresso (02, fevereiro) informa a intenção do governo federal em rever norma do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), de forma a incrementar o uso, em obras, dos recursos depositados por empregadores nas contas dos trabalhadores, vinculadas ao Fundo.
“Com essa ação pretende-se otimizar e incrementar as aplicações de recursos e ampliar o alcance social decorrente dos investimentos realizados nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura”, diz trecho da mensagem presidencial, de acordo com reprodução da Agência Brasil.
Conforme balanço do governo, em 2010 o FGTS liberou recursos da ordem de R$ 73,56 bilhões para aplicação em obras nas áreas de habitação, infraestrutura, programas sociais e saneamento. O volume investido engloba a linha de financiamento tradicional, as operações de mercado e o Fundo de Investimento (FI-FGTS). Daquele total, R$ 30,84 bilhões foram destinados a financiamentos habitacionais enquadrados no programa Minha Casa, Minha Vida, conforme o governo.
Composição atual do Conselho Curador do FGTS – O Conselho Curador do FGTS é presidido pelo titular do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Dentre outras atribuições, compete ao MTE a fiscalização do recolhimento das contribuições ao FGTS.
O titular do Ministério das Cidades exerce a vice-presidência do Conselho, e é o gestor das aplicações dos recursos do FGTS em habitação popular, saneamento ambiental e infraestrutura. O Ministério das Cidades elabora os orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos, e acompanha as metas físicas propostas.
O Grupo de Apoio Permanente (GAP), formado por consultores técnicos vinculados às 24 entidades que têm assento no Conselho, tem a função de assessoramento. O agente operador dos recursos do FGTS é a Caixa Econômica Federal.
Atribuições atuais do Conselho Curador do FGTS, de acordo com o artigo 23 do Decreto 5.063, de 03 de maio de 2004.
I – Estabelecer as diretrizes e os programas de alocação de todos os recursos do FGTS, de acordo com os critérios definidos na legislação em vigor, em consonância com a política nacional de desenvolvimento urbano e as políticas setoriais de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana estabelecidas pelo Governo Federal;
II – Acompanhar e avaliar a gestão econômica e financeira dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas aprovados;
III – Apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do FGTS;
IV – Pronunciar-se sobre as contas do FGTS, antes do seu encaminhamento aos órgãos de controle interno para os fins legais;
V – Adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos do gestor da aplicação e do agente operador que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades no que concerne aos recursos do FGTS;
VI – Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao FGTS, nas matérias de sua competência;
VII – Aprovar seu regimento interno;
VIII – Fixar normas e valores de remuneração do agente operador e dos agentes financeiros;
IX – Fixar critérios para parcelamento de recolhimentos em atraso;
X – Fixar critério e valor de remuneração para o exercício da fiscalização;
XI – Divulgar, no Diário Oficial da União, todas as decisões proferidas, bem como as contas do FGTS e os respectivos pareceres emitidos;
XII – Fixar critérios e condições para compensação entre créditos do empregador, decorrentes de depósitos relativos a trabalhadores não optantes, com contratos extintos, e débitos resultantes de competências em atraso, inclusive aqueles que forem objeto de composição de dívida com o FGTS; e
XIII – exercer as demais competências de que trata o Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990.
Fonte: R7