Fiscalizar imóvel ainda em construção é um direito do consumidor, diz associação

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SÃO PAULO – Organizar uma Comissão de Representantes para fiscalizar o andamento da obra  ainda na fase da construção é um direito previsto pela Lei do Condomínio e da Incorporação. O trabalho desse grupo pode evitar grandes transtornos para os consumidores, como atraso na entrega do imóvel e defeitos encontrados nas propriedades.

A Comissão, inclusive, é um dever da própria construtora, conforme lembra o presidente da Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), Marco Aurélio Luz. “Após a venda de três unidades, à vista ou a prazo, a construtora deve convidar esses pioneiros a se organizarem. Com a vinda de novos compradores, a comissão pode ter novos membros ou haver substituição de outros”, explica.

Porém, ele alerta que a realidade é outra: as incorporadoras deixam de informar esse direito para o adquirente do imóvel. “Acredito que os responsáveis do empreendimento não querem prestar contas sobre o andamento da obra, por acreditarem que isso pode atrapalhar seus negócios”, avalia.

Consumidor deve tomar a atitude
De acordo com Luz, “quando a construtora não promove a formação da comissão, qualquer adquirente do apartamento pode e deve tomar a iniciativa de convocar uma Assembleia Geral de Condôminos para criar o grupo”.

Nesse caso, a imobiliária é obrigada por lei a fornecer à Comissão de Representantes os nomes e endereços dos condôminos que já estão participando do empreendimento.

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Se ela se recusar, os donos dos imóveis podem apresentar queixa no Ministério Público do seu estado, que tomará as providências para a imobiliária fornecer os nomes e endereços.

“A Comissão de Representantes tem respaldo jurídico e suas decisões devem ser definidas em assembleia geral, tal como acontece quando o condomínio já está instalado”, complementa Luz.

Apoio da Associação
Para evitar contratempos, a Amspa se disponibiliza a ajudar os mutuários a organizarem comissões para fiscalizar as obras. “A proposta é orientar os compradores do imóvel, mesmo ainda na planta, intermediando a reunião junto às construtoras e incorporadoras para que elas aceitem esta composição”, revela o presidente da entidade.

Para isso, a Associação conta com uma equipe de engenheiros que acompanhará o desenvolvimento da construção, incluindo a qualidade do material usado e o cumprimento do cronograma previsto no contrato e que vai dialogar com os profissionais das construtoras.

Luz lembra que o processo não implica um confronto com as empresas. “Além da fiscalização, buscamos sempre colaborar com a construtora na solução de eventual problema que possa surgir sem sua culpa, mantendo todos os compradores informados”, esclarece.

À vista x parcelamento
Para orientar sobre a documentação necessária, checar a situação do imóvel e de seus proprietários, a entidade recomenda que os mutuários não paguem o imóvel à vista se não têm conhecimento de como a construção será feita.

“Se o proprietário comprar pelo modo de parcelamento e, no decorrer da obra, observar algo errado, ele ainda pode recorrer à Justiça e retirar parte do dinheiro já pago pelo imóvel”, orienta Luz.

Por: Fernanda de Moraes Bonadia

Fonte: InfoMoney

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