SÃO PAULO – Organizar uma Comissão de Representantes para fiscalizar o andamento da obra ainda na fase da construção é um direito previsto pela Lei do Condomínio e da Incorporação. O trabalho desse grupo pode evitar grandes transtornos para os consumidores, como atraso na entrega do imóvel e defeitos encontrados nas propriedades.
A Comissão, inclusive, é um dever da própria construtora, conforme lembra o presidente da Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), Marco Aurélio Luz. “Após a venda de três unidades, à vista ou a prazo, a construtora deve convidar esses pioneiros a se organizarem. Com a vinda de novos compradores, a comissão pode ter novos membros ou haver substituição de outros”, explica.
Porém, ele alerta que a realidade é outra: as incorporadoras deixam de informar esse direito para o adquirente do imóvel. “Acredito que os responsáveis do empreendimento não querem prestar contas sobre o andamento da obra, por acreditarem que isso pode atrapalhar seus negócios”, avalia.
Consumidor deve tomar a atitude
De acordo com Luz, “quando a construtora não promove a formação da comissão, qualquer adquirente do apartamento pode e deve tomar a iniciativa de convocar uma Assembleia Geral de Condôminos para criar o grupo”.
Nesse caso, a imobiliária é obrigada por lei a fornecer à Comissão de Representantes os nomes e endereços dos condôminos que já estão participando do empreendimento.
Se ela se recusar, os donos dos imóveis podem apresentar queixa no Ministério Público do seu estado, que tomará as providências para a imobiliária fornecer os nomes e endereços.
“A Comissão de Representantes tem respaldo jurídico e suas decisões devem ser definidas em assembleia geral, tal como acontece quando o condomínio já está instalado”, complementa Luz.
Apoio da Associação
Para evitar contratempos, a Amspa se disponibiliza a ajudar os mutuários a organizarem comissões para fiscalizar as obras. “A proposta é orientar os compradores do imóvel, mesmo ainda na planta, intermediando a reunião junto às construtoras e incorporadoras para que elas aceitem esta composição”, revela o presidente da entidade.
Para isso, a Associação conta com uma equipe de engenheiros que acompanhará o desenvolvimento da construção, incluindo a qualidade do material usado e o cumprimento do cronograma previsto no contrato e que vai dialogar com os profissionais das construtoras.
Luz lembra que o processo não implica um confronto com as empresas. “Além da fiscalização, buscamos sempre colaborar com a construtora na solução de eventual problema que possa surgir sem sua culpa, mantendo todos os compradores informados”, esclarece.
À vista x parcelamento
Para orientar sobre a documentação necessária, checar a situação do imóvel e de seus proprietários, a entidade recomenda que os mutuários não paguem o imóvel à vista se não têm conhecimento de como a construção será feita.
“Se o proprietário comprar pelo modo de parcelamento e, no decorrer da obra, observar algo errado, ele ainda pode recorrer à Justiça e retirar parte do dinheiro já pago pelo imóvel”, orienta Luz.
Por: Fernanda de Moraes Bonadia
Fonte: InfoMoney