Fique de olho nas regras para vender ou alugar vaga de garagem em condomínio

Lei federal proíbe a prática caso a negociação não esteja autorizada expressamente na convenção do condomínio.

Para comprar e manter um carro é preciso estar preparado financeiramente. É preciso pagar impostos, manutenção e arcar com os gastos com combustível. Além disso, quem usa o automóvel para trabalhar ou passear em locais sem estacionamento gratuito, tem que adicionar este custo às despesas. “Quem também não possui uma vaga para guardar o carro onde mora tem que buscar um local para guardá-lo. As duas opções mais comuns são o aluguel mensal em estacionamentos ou a locação de uma vaga de garagem em condomínio residencial ou comercial”, ressalta o advogado imobiliário Carlos Samuel de Oliveira Freitas.

O valor mensal pago aos estacionamentos pode consumir boa parte do salário. No Rio de Janeiro, os serviços de estacionamento são os mais caros do Brasil, seja no valor pago por hora (R$ 18,00) ou mensalmente (R$ 660,00). No estacionamento por hora, a cidade maravilhosa fica a frente de São Paulo (R$ 17,00), Curitiba (R$ 15,00), Porto Alegre (R$ 13,00) e Cuiabá (R$10,00). Nas mensalidades, o Rio é mais caro do que Brasília (R$500,00), São Paulo (R$ 450,00), Florianópolis (R$ 315,00) e Curitiba (R$ 300,00). Os dados são da Associação Brasileira de Estacionamentos (Abrapark).

Para reduzir os gastos com a estadia do carro, muitos motoristas recorrem à locação de garagem em condomínios. Depois da aprovação da Lei Federal 12.607/12, que entrou em vigor em maio deste ano, a venda ou o aluguel de vagas de garagem para pessoas que não são do condomínio ficou mais difícil. “A lei proíbe esta prática e vale para garagens residenciais e de prédios comerciais em todo o Brasil. A legislação não altera a situação dos edifícios-garagem”, explica Freitas, diretor de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens.

Agora, a comercialização fica restrita entre condôminos, com exceção para casos aprovados por dois terços dos moradores em votação durante assembleia. “Antes da lei, o proprietário da vaga podia negociá-la livremente. Com esta alteração no Código Civil, os novos contratos serão considerados inválidos e o condômino pode ser multado se não houver autorização expressa na convenção do condomínio. Para resolver o assunto, motivo de muitos conflitos entre vizinhos, o síndico deve convocar uma assembleia para votação. Caso a maioria dos moradores vote a favor, a comercialização fica liberada”, aponta.

Para Freitas, a norma contribui para o aumento da segurança do condomínio, que pode ficar sujeito a situações de perigo com a entrada e saída de pessoas desconhecidas. O especialista observa que os contratos anteriores à lei continuam valendo e que os preços podem sofrer desvalorização. “Com a possibilidade de negociação mais restrita para terceiros a expectativa é que os valores fiquem mais baixos quando os contratos em vigor forem encerrados ou para as vagas que estão vazias”, destaca o advogado, o diretor de Locação do Creci-RJ.

O especialista ressalta que a lei deve ser obedecida pelos proprietários de apartamentos, escritórios, lojas, sobrelojas e salas, já que a norma determina que a vaga deve ser utilizada exclusivamente pelo dono na unidade. “Caso a escritura original do imóvel for separada da unidade da garagem, a venda e a locação da vaga para terceiros é permitida”, acrescenta Freitas, professor da pós-graduação em direito imobiliário no convênio entre o Núcleo de Formação em Excelência Imobiliária (NUFEI) e Universidade Candido Mendes.

Primar Administradora de Imóveis

Site: www.primaradministradora.com.br

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