O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) autorizou o uso do saldo do fundo para o pagamento de até 12 parcelas atrasadas de financiamento de imóvel.
Hoje, podem ser pagas apenas três. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (19), entrará em vigor a partir do dia 2 de maio, com validade até 31 de dezembro de 2022.
Poderão utilizar a nova opção os trabalhadores com saldo no FGTS e financiamento imobiliário feito pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação).
Quem usou o saldo do FGTS em menos de dois anos para dar entrada na casa própria ou amortizar a dívida também poderá quitar as parcelas atrasadas pela nova regra.
A ampliação no número de parcelas em atraso que poderão ser pagas tem 30 dias para ser regulamentada.
Para o advogado Marcelo Tapai, a decisão do Conselho Curador não foi nada além do que o Judiciário vem aplicando nos últimos anos.
“Embora haja uma restrição imposta pelo Conselho Curador que limitava o pagamento de no máximo três parcelas atrasadas, judicialmente o mutuário sempre conseguiu pagar tantas parcelas quanto estiverem atrasadas até o limite do que tem no FGTS”, afirma.
Segundo o especialista em direito imobiliário, a nova limitação de 12 meses também será desconsiderada pelo Judiciário, se necessário.
Confira alguns cursos e eventos do mercado imobiliário
“Não é razoável que alguém que tenha dinheiro na conta do FGTS pague juros e encargos de uma dívida atrasada ou corra o risco até de perder o imóvel. A função social dos contratos deve sempre levar em conta a finalidade dos institutos. Se o FGTS tem o objetivo de proporcionar segurança aos trabalhadores e pode ser usado para a compra da casa, é irracional imaginar que esse mesmo trabalhador não possa usar um dinheiro que é seu para pagar as dívidas do imóvel”, diz Tapai.
Criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, o FGTS é devido para quem trabalha com carteira assinada. No início de cada mês, os empregadores depositam, em nome dos funcionários, o valor correspondente a 8% do salário de cada profissional em conta aberta na Caixa Econômica Federal.
O valor só pode ser utilizado em algumas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria e para compra da casa própria, construção e para abater valores do financiamento imobiliário (amortização).
A proposta do Conselho Curador vem no momento de alta da Selic (taxa básica de juros), que influencia a taxa de juros do financiamento imobiliário dos bancos e encarece o valor do imóvel. Em 2020 e 2021, quando estava em 2%, ela foi uma das responsáveis pela explosão de vendas e lançamentos de imóveis. Agora, em 11,75% e com possibilidade de continuar a subir, a taxa pode frear o setor.
Atualmente, as taxas praticadas pelos bancos nos financiamentos imobiliários estão abaixo da Selic, mas isso não deve se manter por muito tempo. De acordo com a Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança), o repasse não é automático porque os bancos trabalham com uma perspectiva de longo prazo. Mutuários devem sentir os efeitos da alta no segundo semestre.
Agência Folhapress