Famílias podem ser despejadas a partir de novembro; entenda

A partir de novembro, despejos e reintegrações de posse voltarão a ser permitidos, segundo a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, de liberar a remoção e reintegração de posse após um ano de proibição devido à pandemia.

O ministro determinou, em meados de 2021, a suspensão de ordens de desocupação de áreas habitadas a partir do anúncio de estado de calamidade pública no Brasil, em 20 de março de 2020. A medida, segundo Barroso, iria “evitar que remoções e desocupações coletivas violem os direitos à moradia, à vida e à saúde das populações envolvidas”.

Após pedidos de outra renovação para a medida, Barroso determinou que iria liberar despejos e a liberação de posse a partir do dia 1º de novembro. A medida estava prevista para acabar em agosto deste ano, contudo foi prorrogada pelo STF até dia 31 de outubro

A decisão afeta, em sua maioria, despejos de inquilinos individuais e ocupações coletivas por movimentos de moradia.

Por meio de negociações judiciais, as desocupações do segundo caso devem ser discutidas pelas comissões de mediações, que estão previstas para serem dirigidas pelos Tribunais de Justiça nos estados e Tribunais Regionais Federais. O Ministério Público e a Defensoria devem fazer parte de tais reuniões.

Além da criação das comissões, o STF também determinou medidas administrativas, como direcionar as pessoas em vulnerabilidade social para abrigos e não separar integrantes de uma mesma família.

“Devem ser realizadas inspeções judiciais e audiências de mediação pelas comissões de conflitos fundiários, como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva, inclusive em relação àquelas cujos mandados já tenham sido expedidos. As audiências devem contar com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública nos locais em que esta estiver estruturada, bem como, quando for o caso, dos órgãos responsáveis pela política agrária e urbana da União, Estados, Distrito Federal e Municípios onde se situe a área do litígio”, determinou o STF.

Barroso também garantiu, durante a negociação, que famílias em situação de vulnerabilidade social devem ser encaminhadas a abrigos, e devem ser incluídas em outros programas sociais como o auxílio-aluguel.

A proibição, no entanto, não freou a retirada de moradores de suas casas por falta de pagamentos. Entre março de 2020 e setembro deste ano, foram cerca de 27 mil famílias despejadas de suas casas no país, de acordo com dados levantados pela Campanha Despejo Zero.

“Por fim, o Tribunal referendou, ainda, a medida concedida, a fim de que possa haver a imediata retomada do regime legal para desocupação de imóvel urbano em ações de despejo.”

O presidente Jair Bolsonaro, do PL, reduziu em 95% o valor destinado ao programa Casa Verde e Amarela para 2023. O programa, criado para substituir o Minha Casa, Minha Vida, é considerado a maior política habitacional brasileira atual. O presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), afirmou que irá retomar o investimento no programa assim que tomar posse.

Fonte: IG

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