Exclusividade de imóvel previne dor de cabeça e é prevista por lei

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Exclusividade de imóvel previne dor de cabeça e é prevista por lei
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No mercado imobiliário, garantir a exclusividade de um imóvel não é apenas uma questão de estratégia é uma forma de assegurar resultados mais rápidos e evitar conflitos futuros. Muitos corretores ainda têm receio de propor a exclusividade ao proprietário, mas a verdade é que esse tipo de contrato beneficia todas as partes envolvidas, trazendo mais segurança, foco e transparência à negociação.

A exclusividade não é obrigatória por lei, mas quando prevista em contrato, garante direitos importantes ao corretor de imóveis. De acordo com o Código Civil Brasileiro (art. 726 e 727), se o corretor tiver exclusividade na venda do imóvel, ele terá direito à comissão, mesmo que o negócio seja fechado diretamente entre o proprietário e o comprador, sem sua intermediação direta.

O que diz a lei sobre a exclusividade?

Segundo o artigo 727 do Código Civil, se o contrato de corretagem for firmado com exclusividade, o corretor terá direito à remuneração integral, mesmo que a venda seja concluída sem sua participação direta, desde que o imóvel tenha sido negociado durante o prazo de vigência do contrato.

Por outro lado, se o contrato não for exclusivo, o proprietário pode negociar com quantos corretores desejar, e o pagamento da comissão será devido apenas ao profissional que efetivamente intermediou a venda.

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Benefícios da exclusividade para o corretor de imóveis

O contrato de exclusividade traz vantagens significativas para o corretor e o proprietário:

  • Foco e melhor investimento em marketing: Com menos imóveis para trabalhar, o corretor pode concentrar esforços em campanhas mais estratégicas, aumentando a chance de venda.
  • Maior segurança jurídica: Reduz o risco de disputas judiciais envolvendo outros corretores, protegendo todas as partes.
  • Comissão garantida: O corretor assegura a comissão integral ou uma porcentagem maior do valor da venda.
  • Relacionamento mais próximo com o cliente: Com foco total no imóvel, o corretor compreende melhor as necessidades do proprietário e oferece um atendimento mais personalizado.

Evite dores de cabeça com a exclusividade de imóvel

A falta de um contrato claro e exclusivo pode abrir espaço para disputas. Sem exclusividade, é comum que outros profissionais tentem se apropriar da venda, alegando que contribuíram para o fechamento do negócio. Isso pode gerar conflitos e até ações judiciais, prejudicando a relação entre o proprietário, o comprador e os corretores envolvidos.

A exclusividade traz transparência e evita essas situações. Além disso, o artigo 727 determina que, quando dois ou mais corretores de imóveis participam da mesma transação, a comissão deve ser dividida igualmente, a menos que tenha sido acordado um percentual diferente entre as partes. Esse acordo prévio, conhecido como fifty, estabelece a divisão de 50% para cada corretor.

Trabalhe com exclusividade e destaque-se

Para o corretor de imóveis, propor a exclusividade não deve ser visto como um risco, mas como uma oportunidade de demonstrar profissionalismo e comprometimento com o cliente. Além de garantir sua comissão e evitar dores de cabeça, o contrato exclusivo permite um trabalho mais focado e eficiente, aumentando as chances de sucesso.

Lembre-se: quem trabalha com exclusividade oferece mais segurança e credibilidade ao mercado. Proponha, negocie e transforme a exclusividade em um diferencial competitivo!

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