Estrangeiros podem comprar imóveis no Brasil?

O direito de adquirir imóveis no Brasil, não é exclusividade de brasileiros, sendo sim possível que um estrangeiro compre imóveis em nosso país, tanto para moradia quanto para investimento, morando no exterior ou em território nacional, mesmo sem possuir endereço fixo em nosso país.

É importante ainda mencionar que, não há teto de valor, nem limite de quantidade de imóveis que se queira comprar para investimento.No entanto algumas regras e documentos precisam ser analisados.

Os documentos obrigatórios para estas transações são:

– CPF (Cadastro de Pessoa Física) Caso o comprador estrangeiro ainda não possua este documento, ele obrigatoriamente deve solicitá-lo no site da Receita Federal.

– Documento de identidade: Servem como documento de identidade o passaporte válido ou o Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, que é um documento equivalente ao RG dos cidadãos brasileiros.

– Certidão de nascimento: Esta precisa obrigatoriamente ser com tradução juramentada para o português e autenticada pelo consulado do Brasil.

– Procuração pública: emitida pelo consulado de seu país, devidamente traduzida por tradutor juramentado e oficializada pelo consulado brasileiro, dando poderes à pessoa no Brasil que possa atuar em nome do comprador estrangeiro.

Por fim, mas não menos importante, caso o adquirente seja casado, o seu cônjuge deverá também apresentar estes mesmos documentos.

Restrições de aquisições para estrangeiros.

Além da parte documental, há ainda algumas restrições em relação a compra de alguns imóveis específicos, que não podem ser adquiridos por estrangeiros. São eles:

– Áreas que se encontram nas faixas de fronteira;
– Áreas rurais;
– Imóveis ou empresas que veiculam notícias;
– Terrenos de Marinha (exceto unidades em condomínio).

E quanto a financiamento? Estrangeiros podem financiar imóveis no Brasil?

Esta é uma pergunta clássica no escritório, muitos dos nossos clientes possuem essa dúvida.

E a resposta é positiva. Sim, o estrangeiro pode financiar imóvel no Brasil. Porém alguns requisitos devem ser seguidos. O primeiro dele é que o estrangeiro precisa ter conta bancária no Brasil, com o devido RNE permanente ou ser naturalizado brasileiro.

Além disso, o comprador precisará também comprovar renda no país, através de movimentações bancárias e/ou declaração de imposto de renda, regra igual àquela imposta aos brasileiros natos que utilizam os financiamentos bancários.

Por fim, gosto de salientar que, é de suma importância que o cliente interessado tenha acesso à todas estas informações e condições antes mesmo de apresentar propostas ou assinar contratos preliminares, por isso, indico sempre que procurem profissionais especializados para que possam acompanhar estas negociações mais específicas.

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Suellenn Simas, advogada proprietária do escritório Simas e Hütner Advocacia. Especialista em direito imobiliário. Presta assessoria jurídica mensal para imobiliárias e corretores de todo o Brasil, conjuntamente com sua equipe de advogados com mais de 8 especialidades, todas ligadas diretamente ao Mercado Imobiliário.Autora: Suellenn Simas – Advogada proprietária do escritório Simas e Hütner Advocacia. Especialista em direito imobiliário. Presta assessoria jurídica mensal para imobiliárias e corretores de todo o Brasil, conjuntamente com sua equipe de advogados com mais de 8 especialidades, todas ligadas diretamente ao Mercado Imobiliário.

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