Escritura e registro de imóvel: entenda a diferença e a importância de cada documento

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Escritura e registro de imóvel: entenda a diferença e a importância de cada documento
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Na hora de comprar um imóvel, é comum surgirem dúvidas sobre a parte burocrática da negociação. Entre os pontos que mais geram confusão estão dois documentos essenciais: a escritura e o registro do imóvel.

Embora muitas pessoas usem os dois termos como se fossem sinônimos, escritura e registro têm funções diferentes e ambos são fundamentais para garantir segurança jurídica na compra e venda de um imóvel.

Neste artigo, você vai entender o papel de cada documento, a diferença entre a escritura e o registro do imóvel e por que é importante manter tudo regularizado para evitar problemas no futuro.

O que é a escritura de imóvel?

A escritura pública de compra e venda é o documento que formaliza, em cartório, o acordo entre comprador e vendedor. É nela que são registradas as condições da transação: valor, forma de pagamento, dados das partes, descrição do imóvel, entre outros.

É a escritura que dá validade legal à negociação e comprova que houve a vontade mútua de fechar o negócio.

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Onde é feita a escritura do imóvel?

A escritura é lavrada em cartório de notas, não no cartório de registro de imóveis. Isso pode ser feito em qualquer cartório, mesmo fora da cidade onde o bem está localizado.

Quando ela é obrigatória?

Ela é obrigatória sempre que o valor do imóvel for superior a 30 salários mínimos (conforme o Art. 108 do Código Civil). Abaixo disso, é possível fazer um contrato particular embora a escritura sempre ofereça mais segurança jurídica.

E o que é o registro de imóvel?

O registro de imóvel é o passo final que transfere oficialmente a propriedade para o comprador. É ele que torna pública a transação e garante que o novo dono tenha a posse reconhecida legalmente.

O registro é feito no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região onde o imóvel está localizado. É nesse momento que o comprador passa, de fato, a ser o proprietário legal, podendo vender, alugar, financiar ou doar o bem.

O que é a matrícula do imóvel?

A matrícula é como se fosse a “identidade” do imóvel. Ela contém todo o histórico do bem: antigos proprietários, metragens, benfeitorias, penhoras, inventários e demais averbações.

Qual é a diferença entre escritura e registro?

Escritura Registro
Formaliza o acordo de compra e venda      Transfere a propriedade de forma definitiva
É feita no cartório de notas                      É feita no cartório de registro de imóveis
Confere segurança ao negócio               Torna o comprador o proprietário legal
Pode ser lavrada por qualquer tabelião Só pode ser feita no cartório da região

 

Importante: Um imóvel só é oficialmente seu depois que o registro for realizado. A escritura é essencial, mas sem o registro, a transferência de propriedade não tem valor perante a lei.

Quais documentos são exigidos para a escritura?

  • Documentos pessoais das partes (CPF, RG ou CNH);
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de casamento (se houver);
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Certidões negativas (tributárias, cíveis, trabalhistas);
  • Comprovante de pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);
  • Carnê do IPTU.

Atenção: Os documentos exigidos podem variar conforme o cartório e o estado.
E quanto custa para fazer escritura e registro?

Os custos de escritura e registro variam conforme o valor do imóvel e o estado em que está localizado. De forma geral, você pode esperar um gasto total entre 4% e 5% do valor do bem, somando:

  • Escritura pública
  • Registro em cartório
  • ITBI (Imposto de Transmissão), geralmente 2% a 3%

O que acontece se eu não registrar o imóvel?

Se você não registrar a escritura no cartório de imóveis, legalmente o bem continua no nome do antigo proprietário mesmo que você já tenha pagado por ele.

Isso pode gerar problemas como:

  • Imóvel ser penhorado por dívidas do vendedor;
  • Necessidade de inventário em caso de falecimento;
  • Dificuldade em revender o imóvel;
  • Risco de o bem ser vendido novamente a terceiros.

Instrumento particular substitui a escritura?

Não. O instrumento particular de compra e venda pode ser usado como uma etapa inicial, mas não substitui a escritura em negociações acima de 30 salários mínimos.

Além disso, não é possível registrar um imóvel apenas com contrato particular. Para garantir segurança jurídica, o ideal é sempre lavrar a escritura e registrá-la.

Se você está comprando um imóvel, lembre-se: escritura e registro são etapas complementares e indispensáveis para garantir sua propriedade com segurança jurídica.

  • A escritura formaliza o acordo;
  • O registro transfere a posse de forma definitiva;
  • A matrícula documenta o histórico do imóvel;
  • E o ITBI viabiliza a transferência legal do bem.

Evite dores de cabeça no futuro. Conte sempre com o apoio de um corretor de imóveis e, se necessário, com profissionais especializados em documentação imobiliária.

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