O inventário judicial tramita perante um juiz de direito e é proposto em uma Vara de Família, no fórum. No extrajudicial o procedimento se dá certo em um Cartório, no Tabelionato de Notas. Independentemente do procedimento, será necessário o pagamento do ITCMD (imposto causa mortes).
Mas como escolher o melhor procedimento para realizar o inventário?
O inventário extrajudicial é mais rápido e pode ser realizado desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo quanto à partilha dos bens e não exista testamento deixado pelo falecido (em regra).
O preço do inventário extrajudicial é tabelado em todos os cartórios dos estados e depende do valor do patrimônio deixado pelo falecido. Na grande maioria dos casos, o inventário em cartório é mais barato do que o inventário judicial.
No inventário judicial é necessário realizar o pagamento das taxas judiciais além do imposto, sendo muitas vezes mais caro, dependendo do valor do patrimônio muito alto, e bem mais demorado.
Não importa a via escolhida para realizar o inventario, extrajudicial ou judicial, será necessário o acompanhamento de um advogado.
Acompanhe o Webnário com Poliana Ribeiro Advogada e CEO da Inteligência Cartorial sobre o tema e tire suas dúvidas!
Poliana Ribeiro – Advogada, graduada pela PUC-GO, pós-graduada em Direito Público, foi concursada por 9 anos. É colunista, articulista, 2 livros publicados, conferencista, palestrante. É especialista na atuação extrajudicial, cartorial. Founder e CEO da Inteligência Cartorial, desenvolve soluções visando a segurança e tranquilidade aos atos negociais. Criou o LSI – Laudo De Situação do imóvel e o Selo de Conformidade. Garante a segurança aos negócios imobiliários. Founder e CEO do InPreenda Academy. Ajuda pessoas a serem autorais em sua vida pessoal e profissional.
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