Dono de imobiliária é autuado 17 vezes por exercer ilegalmente a profissão de corretor de imóveis

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Dono de imobiliária é autuado 17 vezes por exercer ilegalmente a profissão de corretor de imóveis
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Rogério Luis Stoque, “corretor de imóveis” e dono de uma imobiliária em Americana, foi condenado por estelionato e associação criminosa. Além disso, ele já foi autuado 17 vezes pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP) por exercer ilegalmente a profissão de corretor.

Recentemente, Rogério foi preso sob suspeita de aplicar golpes imobiliários, como vender imóveis sem a autorização dos proprietários e enganar clientes, que pagaram por imóveis que não estavam à venda ou que nem existiam.

Apesar de ter participado de uma cerimônia de entrega de diploma, o Creci-SP afirma que ele nunca recebeu a credencial oficial, que é obrigatória para exercer legalmente a profissão. Ele chegou a fazer estágio como corretor até 31 de agosto de 2011, mas nunca esteve oficialmente inscrito como corretor. A primeira autuação ocorreu em 2010, e a mais recente foi em 18 de julho de 2025. Ao longo do tempo, também foram enviados ao Ministério Público dez processos administrativos relacionados ao caso.

Ao g1 Campinas, a defesa de Rogério afirmou que ele “já concluiu o curso de corretor no Creci, participou da cerimônia de entrega do diploma e fez o juramento, mas não chegou a receber a carteirinha”. No entanto, o Creci-SP explica que só é possível participar da cerimônia após entregar toda a documentação necessária para o registro, e reforça que Rogério nunca teve a credencial oficial.

A última empresa na qual Rogério teria trabalhado, segundo o Creci-SP, foi o Grupo São Paulo de Imóveis, em Americana. No dia 15, Rogério foi preso em Americana e permanece em prisão preventiva. As investigações apontam que ele se passava por corretor e vendia casas sem autorização dos proprietários, fazendo com que pessoas pagassem por imóveis que nem estavam à venda.

Em 2024, Rogério foi condenado a dois anos e cinco meses de prisão por estelionato e associação criminosa, mas cumpriu a pena em regime aberto.

Após a prisão recente, o advogado de Rogério, Demétrio Orfali Filho, afirmou ao g1 Campinas que a prisão preventiva foi baseada “no histórico de Rogério, e não nos fatos concretos do caso”, e que os fatos não configuram crime, mas sim um “mero desacordo de natureza comercial”, que não justificaria uma prisão cautelar.

Rogério foi denunciado ao Creci-SP por um corretor, que é a principal forma do órgão tomar conhecimento de quem tem exercido a profissão ilegalmente. Ele é pai de seis filhos, incluindo uma bebê, fruto de seu relacionamento com uma companheira recente, conforme informações do advogado de defesa.

Exercer ilegalmente a profissão de corretor de imóveis atualmente é considerado uma contravenção penal, com penas que variam de multa a prisão simples de 15 dias a 3 meses, conforme a Lei de Contravenções Penais (artigo 47).

Rogério se apresentava como corretor de imóveis e negociava imóveis dos quais não era proprietário. Ele enganava interessados na compra, que chegavam a pagar valor de entrada. O golpe acabava sendo descoberto no momento dos contratos de transferência dos imóveis.

Um dos clientes suspeitou da postura de Rogério e chegou a procurar a polícia para fazer a denúncia. De acordo com a Delegacia de Investigações Gerais (DIG), Rogério teria pedido um carro como parte do pagamento.

Após suspeitar do pedido, o cliente decidiu procurar o proprietário do imóvel por meio do registro em cartório. Ao ser contatado, o verdadeiro dono do imóvel disse não saber nada sobre a transação e que o valor repassado ao homem estava bem abaixo das pretensões dele.

Quando Rogério foi condenado em 2024, o juiz André Carlos de Oliveira, da 1ª Vara Criminal de Americana, afirmou:

“O grau de envolvimento dos acusados provocaram efeito social e para as vítimas gravosos. Demonstram personalidade voltada à criminalidade, visando em especial motivação abjeta, que é o enriquecimento em detrimento alheio”, afirmou o juiz.

Exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis pode virar crime

Uma importante mudança pode estar a caminho para reforçar ainda mais a valorização e o respeito à profissão de corretor de imóveis. Está em tramitação no Senado um projeto de lei que pretende transformar o exercício ilegal da atividade em crime, com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.

Atualmente, quem atua como corretor de imóveis sem o devido registro comete apenas uma contravenção penal, considerada uma infração de menor gravidade, com pena máxima de até três meses de detenção. Ou seja, a legislação atual não garante a proteção adequada ao profissional que se dedicou à formação e à legalização da sua atuação no mercado.

Confira mais sobre o projeto em: https://publicidadeimobiliaria.com/exercicio-ilegal-da-profissao-de-corretor-de-imoveis-pode-virar-crime/

 

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