Documentação imobiliária e a medida provisória nº 656/2014: possibilidade de maior segurança às transações imobiliárias

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Documentação imobiliária e a medida provisória nº 656/2014: possibilidade de maior segurança às transações imobiliárias

Documentação imobiliária – É indiscutível que o corretor de imóveis deve atuar com prudência e cautela em todas as transações imobiliárias. O próprio Código Civil brasileiro, em seu artigo 723, impõe esse dever ao determinar que o profissional deve informar ao cliente sobre todos os riscos do negócio sob pena de responder por perdas e danos decorrentes de eventual omissão.

Na prática, isso significa que o consultor imobiliário precisa lidar com uma série de responsabilidades e uma intensa burocracia. Para garantir a segurança jurídica da negociação, é necessário analisar detalhadamente documentos relacionados tanto ao imóvel quanto às partes envolvidas. Essa análise minuciosa é o que assegura a chamada “saúde negocial”, essencial para a eficácia e segurança da transação.

Com o objetivo de reduzir parte dessa complexidade, foi editada, em 8 de outubro de 2014, a Medida Provisória nº 656/2014, que busca fortalecer um princípio já existente no direito registral: o princípio da concentração dos atos na matrícula do imóvel.

O que muda com a MP nº 656/2014

Hoje, uma operação imobiliária envolve informações espalhadas em diferentes órgãos e cartórios judiciais e extrajudiciais, o que dificulta a obtenção de dados precisos e confiáveis. Enquanto o vendedor costuma ter acesso a informações completas sobre o imóvel e sua própria situação jurídica e financeira, o mesmo não ocorre com o comprador, financiadores e corretores, que precisam realizar diversas consultas para se resguardar.

A MP 656/2014 busca simplificar esse cenário ao permitir que todas as informações relevantes sobre o imóvel, inclusive ações judiciais que possam afetar a propriedade ou levar o proprietário à insolvência sejam concentradas na matrícula do bem. Dessa forma, seria possível verificar, em um único documento, toda a situação jurídica do imóvel.

Segundo a exposição de motivos da medida (Mantega et al., 2014), essa centralização mitigaria o chamado “vácuo informacional”, causado pela falta de dados completos sobre o imóvel, o que muitas vezes gera insegurança e contestações futuras nas transações.

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Vantagens da concentração das informações

A concentração dos atos na matrícula do imóvel traria diversos benefícios, como:

  • Aumento da segurança jurídica nas negociações imobiliárias;
  • Redução da burocracia e dos custos operacionais;
  • Celeridade nos negócios e na concessão de crédito;
  • Facilidade de acesso às informações sobre o imóvel em um único documento;
  • Prevenção de riscos relacionados a ações judiciais que possam tramitar em outras comarcas.

Com a implantação desse sistema, o comprador e o corretor poderiam verificar rapidamente se há pendências, litígios ou outros impedimentos que possam comprometer o imóvel sem a necessidade de percorrer inúmeros cartórios em diferentes regiões do país.

O papel do corretor de imóveis continua essencial

Apesar dos avanços propostos pela MP, o dever de cautela, prudência e informação do corretor permanece inalterado. O profissional continua responsável por orientar o cliente sobre todos os riscos do negócio, conforme determina o Código Civil.

Além disso, a medida provisória impõe novos deveres aos cartórios e ao Poder Judiciário, como o de averbar determinadas informações na matrícula do imóvel. Em alguns casos, inclusive, a MP prevê gratuidade nas averbações para pessoas que se declarem hipossuficientes, e garante acesso eletrônico gratuito às informações para órgãos públicos.

Considerações finais

É importante ressaltar que as disposições da Medida Provisória nº 656/2014 ainda têm caráter provisório, pois dependem de conversão em lei para se tornarem definitivas. O texto tem gerado debates e questionamentos quanto à legitimidade e constitucionalidade de alguns de seus dispositivos, e o setor aguarda os próximos desdobramentos no Congresso Nacional.

Enquanto isso, cabe aos corretores de imóveis manterem-se atentos e atualizados sobre as mudanças legislativas, buscando sempre atuar com transparência, prudência e profissionalismo — princípios indispensáveis para a credibilidade e segurança nas transações imobiliárias.

Por: Josiane Wendt Antunes
Advogada, consultora e assessora jurídica. Especialista em Direito Público e mestre em Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Sócia do escritório Mafra e Antunes Advocacia e Consultoria.
Atua há mais de 10 anos no mercado imobiliário junto a corretores e empreendedores.
Membro do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG). Professora universitária, parecerista, conferencista e articulista.

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