Conheça os deveres do inquilino e locador em um contrato de locação

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No cotidiano dos negócios imobiliários, um dos mais comuns contratos é o de aluguel, razão pela qual este apresenta grande número de problemas, que causam desgaste não só aos negociantes, mas também ao corretor que realiza a mediação.

No momento da celebração do contrato é fundamental que o corretor informe as partes dos seus direitos e obrigações, para que no decorrer do contrato não surjam surpresas e incômodos. Aqui, vamos analisar quais são os deveres do locador, no que diz respeito ao estado de conservação do imóvel, para a correta celebração de um novo contrato.

Inicialmente, deve-se ter em mente que os contratos em geral devem ser celebrados visando a transparência e a boa-fé, contendo o maior número de informações possíveis, para que não ocorram controvérsias em seu decorrer.

Ademais, o imóvel que será locado deve estar em condições de servir ao uso a que é destinado, isto é, se for para locação residencial, deve estar em perfeitas condições de habitação, com as instalações hidráulica, elétrica e de esgoto em devido funcionamento, já se é destinado a fins comerciais ou industriais, além das observações já feitas, o locador deve garantir ao locatário que este se localiza em região onde as práticas comerciais ou industriais sejam permitidas.

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Mas, é importante lembrar que caso o imóvel possua alguns defeitos ou vícios, estes não impediram que o contrato se realize. Neste caso, recomenda-se ao corretor certificar-se que o locatário foi devidamente informado quanto aos defeitos do imóvel e que concordou com a realização do negócio apesar disso.
No caso de haverem defeitos, é bom que se realize o laudo de vistoria, devendo constar nele fielmente o estado em que se encontra o imóvel, enumerando eventuais defeitos. Assim, além de evitar reclamações quanto a defeitos já existentes, o corretor também estará protegendo o locatário de ser cobrado por vícios que já existiam no imóvel anteriormente.

Por: Leandro Vilaça Borges

Fonte: ZAP Pro

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