Declaração de Inocorrência: todos os corretores de imóveis devem declarar até 31/01

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Declaração de Inocorrência: todos os corretores de imóveis devem declarar até 31/01

Todos corretores de imóveis e imobiliárias precisam ficar atentos: até 31 de janeiro é obrigatório enviar a Declaração de Inocorrência ao sistema Cofeci-Creci. O procedimento é simples, mas o descumprimento pode gerar multas, sanções administrativas e até a suspensão do exercício profissional.

Essa exigência está ligada à Lei nº 9.613/1998, conhecida como Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro, que estabelece regras rígidas para setores considerados mais vulneráveis a crimes financeiros entre eles, o mercado imobiliário.

O que diz a lei e quem é obrigado a declarar?

A legislação criou o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e definiu punições severas para crimes de lavagem de dinheiro, que podem chegar a 10 anos de reclusão, além de multas milionárias e perda de bens.

Inicialmente, as obrigações recaíam apenas sobre pessoas jurídicas, mas isso mudou. Com a atualização da lei, corretores de imóveis pessoa física também passaram a ser diretamente responsáveis, assim como imobiliárias, incorporadoras e demais empresas do setor.

Ou seja: todo profissional inscrito no Creci, mesmo que não tenha realizado nenhuma operação suspeita, precisa declarar.

Qual é o papel do Cofeci-Creci nessa fiscalização?

Embora o COAF seja o órgão responsável pelo controle das operações suspeitas, a própria lei prevê que, quando existe um órgão fiscalizador da categoria, como o Sistema Cofeci-Creci, cabe a ele orientar, fiscalizar e aplicar sanções aos seus inscritos.

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Na prática, isso significa que o corretor de imóveis pode ser punido pelo próprio conselho profissional, inclusive com suspensão ou cassação do registro, além de impedimentos para administrar empresas do setor.

O que é, afinal, a Declaração de Inocorrência?

A Declaração de Inocorrência é a comunicação anual obrigatória que informa que, no ano anterior, não houve propostas ou transações suspeitas de lavagem de dinheiro intermediadas pelo profissional ou pela empresa.

Importante destacar:

✔ A lei não proíbe a intermediação de negócios suspeitos
✔ Mas obriga o profissional a comunicar essas situações ao COAF, de forma sigilosa
✔ Se não houve nenhuma ocorrência, basta declarar a não ocorrência

Como fazer a Declaração de Inocorrência?

O envio é rápido e totalmente online:

  1. Acesse o site oficial do Cofeci – Clique Aqui!
  2. Escolha o tipo de inscrição: Pessoa Física ou Jurídica
  3. Informe CPF ou CNPJ
  4. Preencha os dados solicitados
  5. Envie a declaração e guarde o comprovante
  6. 📅 Prazo: de 1º a 31 de janeiro

Após esse período, o envio pode até ser feito, mas o profissional fica sujeito a penalidades.

Quais são as consequências para os corretores de imóveis que não declarar?

Ignorar essa obrigação pode trazer sérios problemas, como:

  • Multas administrativas
  • Suspensão ou cassação do registro no Creci
  • Impedimento de atuar no mercado
  • Dificuldades com instituições financeiras
  • Perda de credibilidade profissional

Depois de mais de 25 anos de vigência da lei, não há mais espaço para alegar desconhecimento. A fiscalização tende a ser cada vez mais rigorosa.

E se houver operação suspeita?

Caso o corretor identifique indícios como valores incompatíveis com o perfil do cliente, pagamentos elevados em espécie ou estruturas atípicas de negociação, a comunicação ao COAF deve ser feita em até 24 horas. O envio é sigiloso e protege o profissional, desde que realizado de boa-fé.

✅ Corretor de Imóveis fique regular. Declare.

Cumprir a Declaração de Inocorrência não é apenas uma exigência legal é uma forma de proteger sua carreira, fortalecer o mercado imobiliário e demonstrar profissionalismo.

Se você já realizou sua declaração, compartilhe este conteúdo com outros corretores de imóveis e imobiliárias. Informação também é uma forma de prevenção.

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