Decisão histórica do STJ reforça proteção a compradores de imóveis na planta

0
Decisão histórica do STJ reforça proteção a compradores de imóveis na planta

Devolução de imóveis na planta. Entendimento do STJ limita retenção a 25% e determina devolução imediata dos valores, fortalecendo o Código de Defesa do Consumidor frente à Lei dos Distratos

O que muda para o corretor de imóveis

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) traz reflexos diretos para o dia a dia dos corretores de imóveis que atuam com lançamentos e empreendimentos na planta. Com a nova interpretação da Corte, os compradores passam a ter maior proteção em caso de desistência (distrato), o que aumenta a confiança nas negociações e contribui para um mercado mais transparente e equilibrado.

Para o corretor, é essencial entender o que foi decidido tanto para orientar corretamente o cliente quanto para transmitir segurança durante o processo de venda. Saber explicar os direitos e deveres de cada parte é um diferencial que fortalece a credibilidade profissional.

STJ limita retenção a 25% e exige devolução imediata

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou, no fim de setembro, um novo entendimento que promete alterar o equilíbrio nas relações entre construtoras e compradores de imóveis na planta. A Corte decidiu que, em caso de distrato quando o comprador desiste da aquisição, as incorporadoras não podem reter mais do que 25% do valor pago, e a devolução deve ocorrer de forma imediata, sem aguardar a conclusão da obra.

A decisão é vista como uma vitória histórica para os consumidores, pois reforça a prevalência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre a Lei dos Distratos (Lei nº 13.786/2018), que havia permitido retenções de até 50% em determinados casos. Embora o julgamento não tenha efeito vinculante, cria uma jurisprudência sólida que deve orientar as instâncias inferiores e servir de base para novos processos.

Defesa do equilíbrio contratual

Para o advogado Marcelo Tapai, especialista em Direito Imobiliário e sócio do escritório Tapai Advogados, o STJ reconheceu a importância de restabelecer o equilíbrio entre as partes.

Banner com informações sobre resgate de presentes e publicidade imobiliária

“Quem compra um imóvel na planta não recebe nada de imediato. Na prática, está financiando a obra com o próprio dinheiro. Quando precisa rescindir o contrato, não é razoável que perca metade do que pagou sem usufruir de nada”, explica Tapai.

Segundo ele, o posicionamento do STJ reafirma que nenhuma lei pode se sobrepor ao Código de Defesa do Consumidor, que proíbe perdas desproporcionais. “A Constituição garante proteção ao consumidor. Por isso, a decisão é um freio necessário a práticas abusivas e corrige distorções do mercado”, completa o advogado.

Retenção máxima e devolução imediata

A Lei dos Distratos já previa um teto de 50% de retenção, principalmente para empreendimentos com patrimônio de afetação, modelo que garante que os recursos da obra sejam usados exclusivamente naquele projeto. O problema, segundo especialistas, é que muitas incorporadoras aplicavam automaticamente o percentual máximo, independentemente da situação concreta.

Com a nova diretriz do STJ, fica consolidado que o limite de 25% deve prevalecer na maioria dos casos, e que a devolução dos valores não precisa esperar o término da construção.

“Em muitos distratos, o comprador chegava a perder 60% ou mais, considerando taxas e corretagem. Era um negócio vantajoso apenas para as construtoras, que conseguiam revender o imóvel e ainda ficavam com boa parte do dinheiro do primeiro comprador”, observa Tapai.

Reação do mercado imobiliário

A decisão deve gerar reações no setor da construção civil, que argumenta que a limitação pode comprometer o fluxo de caixa das incorporadoras. No entanto, Tapai discorda dessa visão:

“As empresas trabalham altamente alavancadas e usam o dinheiro dos compradores como capital de giro. Mas se o cliente desiste, o imóvel continua sendo da incorporadora, que pode revendê-lo até por um valor maior. Não há prejuízo real”, pondera.

O que o comprador de imóveis na planta deve saber

Com o novo entendimento, o consumidor deve redobrar a atenção antes de assinar qualquer distrato.

“Se a construtora se recusar a devolver pelo menos 75% do valor pago, o comprador não deve assinar o acordo. Depois, será difícil contestar na Justiça”, orienta o advogado.

Ele recomenda que o comprador tente uma solução amigável, mas, se não houver consenso, busque apoio jurídico.

Lei dos Distratos e direitos do consumidor

A Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei dos Distratos, surgiu para padronizar regras em casos de desistência e trazer segurança jurídica às transações imobiliárias. Ela define percentuais de retenção e prazos para devolução dos valores pagos:

Empreendimentos sem patrimônio de afetação: devolução em até 180 dias após o distrato.
Com patrimônio de afetação: devolução até 30 dias após a emissão do habite-se.

A lei também protege o comprador em situações específicas, como atrasos superiores a 180 dias na entrega do imóvel, que permitem a rescisão com reembolso integral.

Um marco para o setor imobiliário

A decisão do STJ consolida o entendimento de que o comprador de imóvel na planta deve ser tratado com equilíbrio contratual e que cláusulas abusivas não serão aceitas.

“As pessoas não compram imóveis para desistir. Quando o distrato ocorre, geralmente há desemprego ou crise financeira. O consumidor já sai perdendo, mas não pode ser penalizado de forma desproporcional”, conclui Tapai.

A expectativa é que o novo entendimento reduza a judicialização e traga mais segurança jurídica tanto para consumidores quanto para incorporadoras que atuam com transparência.

Siga o canal “Notícias do Mercado Imobiliário” no WhatsApp e receba as principais atualizações, tendências e dicas exclusivas para corretores de imóveis. Acesse aqui!

Deixe seu comentário