Ninguém manda no Corretor de Imóveis, ele é um profissional autônomo, mas a guerra que existe no mercado imobiliário é entre as Imobiliárias, Construtoras e CRECI’S.
Esta guerra afeta diretamente o trabalho do corretor de imóveis já que ele depende de todos, das empresas(imobiliárias, construtoras e incorporadoras) e dos conselhos CRECI/COFECI.
A insatisfação com as normas e regras do mercado sempre foram questionadas por profissionais e empresas mas isso sempre ficou meio “no ar” e nesta semana o decreto presidencial trouxe novamente está ferida a tona.
Todos se manifestaram, porém, obviamente, cada um quer defender o seu lado. Mas qual a opinião do corretor de imóveis, eu que vivo o mercado percebo que existe uma grande dúvida para os corretores.
Segundo João Teodoro da Silva, em uma entrevista ontem no Instagram do CRECI-SE, reforçou que pelo entendimento do CRECI o decreto foi um erro que acabava com as prerrogativas legais da classe. Segundo ele em conversa direta com o Presidente da República ele assinou o decreto sem ter a dimensão do que poderia provocar o decreto, mas reconheceu o erro e revogou no dia seguinte.
Ainda segundo João Teodoro da Silva o decreto acabaria com as seguranças juridicas da categoria e da sociedade como um todo, já que abriria possibilidades de “Picaretagem” já que facilitaria a entrada no mercado de pessoas despreparadas, sem endereço fixo, sem nenhuma fiscalização.
José Augusto Vianna Neto presidente do CRECI-SP salientou, em vídeo da TV CRECI, que já existiam dois decretos em andamento para atualizar algumas questões importantes. Reforçou que houve muitas conversas entre o governo e o Cofeci com audiências diretas com membros do governo.
E que estava em negociação sobre a atualização e que o governo não estava aceitando alguns detalhes da minuta proposta pelo conselho dos corretores. Na opinião dele o decreto privilegiava pessoas mal intencionadas que queriam utilizar o mercado para lavar dinheiro e com o decreto haveria o descontrole total das atividades de intermediação imobiliária.
Thiago Lovotrico que é um dos proprietários na Startup DNA Imobi, em São Paulo, considera:
“A respeito do decreto revogado pelo presidente, nossa opinião é de acordo com aquilo que acreditamos, e entendemos que acima de qualquer lei o que o cliente busca é encontrar alguém que resolva o problema dele através da construção de uma solução. O corretor de imóveis especialista em um nicho de mercado e que através da sua qualificação torna-se um profissional indispensável não tem absolutamente nada a temer sobre qualquer lei que deprecie a profissão. O cliente não tem esse tipo de informação e nem se preocupa com isso, a gente quer sair e encontrar alguém que resolva o nosso problema. Seja um resolvedor” e não existirá lei que fragilize sua performance, nosso posicionamento é que traz ao cliente a percepção que somos indispensáveis, e não uma lei.”
Rosalves Barreto que é um profissional e palestrante do mercado, já é entendido no mercado que o telemarketing hoje é muito ativo no mercado e que a fiscalização ocorria apenas nas pequenas empresas e que os grandes players do mercado como a Quinto Andar, por exemplo, que trabalha muito forte com telemarketing ativo aos proprietários dos imóveis acabam não sendo fiscalizados.
E a questão de ser permitido o atendimento ao público sem ter CRECI, em geral, sempre foi assim, que ele cansou de ver lançamentos de construtoras que colocavam secretárias e ou outras pessoas demonstrando o projeto e não dava espaço para o corretor de imóveis.
Outro ponto importante para ele é que deveria existir a “Fiscalização” sobre os “Fiscais do CRECI” onde alguns atuam de forma irresponsável proibindo ações de marketing em imobiliárias, mas que os grandes players do mercado e construtoras não eram fiscalizados da maneira correta.
Reforçou que na opinião dele deveria SIM ser revogado mas que há muito tempo isso já acontece no mercado de uma maneira irregular, e que o acerto deveria ser nas próprias regras do CRECI e que eles possam rever seu olhar profissional e realizar uma proteção de verdade sobre as imobiliárias e corretores de imóveis.
Carolina Pavão que é advogada e palestrante de direito imobiliário considera que o decreto em nenhum momento falou sobre “todas as pessoas poderem atuar como corretores de imóveis”, mas que o decreto falava de algumas “Atividades” do mercado e reforça que estava sendo regulamentado algo que já acontece no mercado.
Segundo ela a Lei veio regulamentar uma situação que já existia, onde portais e imobiliárias utilizam pessoas não habilitadas para captar clientes e fazer divulgações.
Outro fator importante no Decreto, segundo Carolina, e que ele vinha determinar que os contratos de associação entre imobiliárias e advogados já teriam validade sem a necessidade de registrar esta associação nos sindicatos o que, em alguns casos, ainda possibilitava levar este contrato a justiça trabalhista, e com o decreto este contrato já teria validade sem a necessidade do registro na associação.
Sobre a “Intermediação” que foi o ponto mais polêmico do decreto, ele não tirava do corretor a exclusividade sobre as intermediações imobiliárias e que a Lei tratava de questões auxiliares, de marketing e publicidade, ao trabalho de intermediação imobiliária. A segurança na venda e negociação de imóveis é ato exclusivo do corretor e só ele oferece essa segurança aos clientes.
Em contra partida, eu como corretor de imóveis, conversei com colegas que trabalham comigo, e muitos deles não entenderam realmente o que aconteceu, não entraram fundo no assunto, só viam as notícias e os debates, mas que realmente poucos se preocuparam em entender o decreto como um todo.
Fica claro que houve um efeito manada em relação a classe dos corretores, como as articulações do CRECI/Cofeci foram rápidas pouco se debateu sobre o assunto, em geral foi ouvida a frase “estão tirando a exclusividade do corretor, qualquer um pode vender”, eu ouvi isso.
Isso mostra a necessidade de um debate efetivo e urgente sobre o assunto, a questão da atuação do CRECI e seus “Fiscais” é outro fator que não pode ser esquecido, e a questão dos atendimentos de clientes nos Stands e os trabalhos de telemarketing ativo feito por pessoas sem o CRECI deve obrigatoriamente ser colocado em debates de forma transparente e com acesso a todos.
O CRECI tenta mas não é representativo perante a sua classe, muitos corretores só se inscrevem por serem OBRIGADOS, ou seja, não existe na categoria uma aceitação da atuação do conselho e existem muitos questionamentos de porque se paga uma anuidade se não existe um trabalho efetivo de fiscalização e autuação não só dos corretores mas das grandes imobiliárias e construtoras que também não respeitam a legislação.
O debate é antigo, se tornou presente e deve ser pauta de debate no futuro. Os corretores de imóveis devem entender a forma de atuação do CRECI, entender a legislação que corresponde ao seu trabalho e repudiar empresa do setor que não atuam nas regras da legislação vigente.