Após publicação do decreto 11.165/2022 que foi recebido com surpresa pelo COFECI e gerou indignação entre os corretores de imóveis brasileiros, o Sistema Cofeci-Creci, o decreto 11.165/2022, editado ontem pelo presidente Jair Bolsonaro, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, será revogado. A decisão foi comunicada, há pouco, ao ex-ministro Gilson Machado e ao Coronel Meira, que foram ao presidente sugerir a revogação.
Confira abaixo:
Decreto 11167/22 | Decreto nº 11.167, de 10 de agosto de 2022
Revoga o Decreto nº 11.165, de 9 de agosto de 2022, que altera o Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, para modificar a regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, DECRETA:
Art. 1º Fica revigorado o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978. Ver tópico
Art. 2º Ficam revogados:
I – os seguintes dispositivos do Decreto nº 81.871, de 1978:
a) os § 1º e § 2º do art. 2º;
b) o art. 3º-A;
c) o parágrafo único do art. 16;
d) o art. 33-A;
II – o Decreto nº 11.165, de 9 de agosto de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2022 – Edição extra*
Leia a polêmica envolvendo esse assunto em: Decreto modifica a regulamentação da profissão de corretor de imóveis