Ministério Público Federal moveu ação contra o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci/CE) por considerar ilegal a exigência feita a profissionais que não desejam mais ser associados. Creci
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que obriga o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Ceará (Creci/CE) a processar requerimentos de cancelamento de inscrição de profissionais junto à autarquia, independentemente do pagamento da taxa de desligamento cobrada pelo Conselho. Creci
O Creci respondeu à ação movida pelo MPF na Justiça Federal por exigir, de forma ilegal, o pagamento de taxa de R$ 148 para aceitar o pedido de desligamento. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) considerou que condicionar o desligamento ao pagamento da taxa fere os princípios constitucionais da liberdade de associação e da razoabilidade, além de não ter amparo da Lei 12.514/2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.
O Ministério Público Federal apurou, a partir da denúncia de um cidadão, que, quando os corretores de imóveis pediam o desligamento do Conselho e não pagavam a taxa, as inscrições eram mantidas ativas, o que forçava os profissionais a continuarem arcando com despesas com anuidades mesmo não querendo estar mais associados. A medida, como destacou o procurador da República Marcelo Mesquita Monte, autor da ação, “tende, portanto, agravar as condições financeiras de pessoas que já se encontram em dificuldades, na medida em que não têm condições de pagar sequer os emolumentos para o cancelamento”.
O MPF ingressou com ação contra o Creci em julho de 2017. Ao julgar o caso, a juíza da 7ª Vara da Justiça Federal no Ceará, Karla de Almeida Miranda Maia, em sentença expedida em março do ano passado, considerou improcedentes os pedidos apresentados. O MPF recorreu da decisão ao TRF5, que acatou o recurso em março deste ano.
Número do processo para consulta: 0809931-69.2017.4.05.8100
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Fonte: MPFederal