Corretores de imóveis podem fazer parte do Simples Nacional

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Corretores podem fazer parte do Simples Nacional
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Com a inclusão de corretores de imóveis no Simples Nacional, os profissionais autônomos passaram a ter alguns benefícios fiscais. Até o final de 2015, o corretor recebia como pessoa física e o imposto de renda poderia retirar grande parte de seus ganhos, chegando a até 27%.

Flávio Prando, vice-presidente de Intermediação Imobiliária e Marketing do Secovi-SP, diz que houve um diálogo entre o sindicato, entidades e o governo para que fosse negociada a redução da alíquota, como ocorreu com outros profissionais que já estavam incluídos no Supersimples. “O governo se convenceu e permitiu que o corretor pudesse se enquadrar na lei da micro e pequena empresa, cuja alíquota começa em 6% e tem crescimento gradativo no faturamento anual”, explica Prando.

De acordo com o Supersimples, o imposto a pagar oscila entre 6% e 12%, de acordo com as vendas do corretor. “Isso resultou em um aumento da arrecadação, já que muitos profissionais estão dispostos a trabalhar dentro da formalidade”, diz Prando.

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O chanceler da universidade Corporativa dos Corretores de Imóveis, Alexandre Tirelli, diz se tratar de uma medida inócua, já que em muitos casos o corretor fica isento do Imposto de Renda. “Isso traz uma maior segurança para empresas que querem fugir do vínculo empregatício. É um bom negócio para regularizar a situação de imobiliárias que mantêm um corretor de forma irregular”, explica. Tirelli diz que o corretor deve ser contratado como profissional autônomo e seguir o que está descrito no Código Civil.

Quais as exigências para um corretor de imóveis ser incluído no Simples Nacional?

O corretor precisa ser credenciado e criar uma micro empresa, ou seja, passar de pessoa física para jurídica. Essa empresa irá se submeter ao Simples Nacional dependendo de sua arrecadação.

Corretores podem fazer parte do Simples Nacional
Corretores podem fazer parte do Simples Nacional

O segundo passo é o de fazer a inscrição digital na internet e constituir a empresa. Depois, é feito um registro no Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) e o corretor passa a emitir nota fiscal.

Segundo Flávio Prando, a única desvantagem são custos adicionais com um contador. “Quando uma pessoa física passa para pessoa jurídica, ela tem obrigações e um custo mensal. Para se inscrever no Cresci há também um custo anual. Mas ainda ressalta as vantagens, como os benefícios fiscais”, finaliza.

Fonte: ZAP Pro

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