De acordo com a Previdência o Corretor de Imóveis pode se inscrever como contribuinte individual
A Previdência Social lembra que o profissional pode se inscrever no INSS como contribuinte individual. Nesse caso, o segurado deve contribuir com o equivalente a 20% do total da sua renda mensal, respeitando o teto máximo de R$ 1.167,89. As inscrições podem ser feitas nas agências da Previdência ou no site
Contribuinte individual – Corretor de imóveis
Os contribuintes individuais, chamados autônomos, têm as seguintes opções:
- 11% sobre o salário mínimo: R$ 109,78. Dá direito à aposentadoria por idade
- 20% sobre o que recebe: entre R$ 199,60 (para quem contribui pelo salário mínimo) e R$ 1.167,89 (para quem contribui pelo teto). Dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição
Pagamento: até o dia 15 do mês seguinte ao qual se refere a contribuição. Ou seja, o recolhimento de janeiro com os novos valores deve ser feito até 15 de fevereiro. Se a data cair em feriado ou fim de semana, o pagamento fica para o dia útil seguinte.
Com a inscrição, o contribuinte individual passa a ter direito a vários tipos de benefícios, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.
Fonte: Ministério da Previdência Social