Corretor de imóveis PJ paga INSS?

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Corretor de imóveis PJ paga INSS?
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Você, como corretor de imóveis, já se perguntou se precisa fazer a contribuição com o INSS ou como ela é feita? Se como corretor de imóveis PJ, você precisa pagar INSS? E o autônomo pessoa física, como funciona? Essas são apenas algumas das perguntas que podem surgir sobre esse assunto.

Afinal, abrir um CNPJ como corretor de imóveis é uma decisão crucial na sua carreira profissional, mas ela precisa ser tomada com cuidado e atenção para que nenhum detalhe como esses fiquem de fora e você tenha dificuldades futuramente.

Abrir um CNPJ como corretor de imóveis pode trazer muitas vantagens, como pagar menos impostos e ter mais oportunidades no mercado, e o pagamento do INSS pode garantir benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.

Mas, será que o corretor de imóveis que atua como pessoa jurídica tem essa obrigação? Como funciona esse recolhimento? Vamos esclarecer essas questões ao longo deste artigo, portanto, não deixe de acompanhar!

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Corretor de imóveis PJ paga INSS? Quais são as responsabilidades?

Sim, o corretor de imóveis PJ deve pagar INSS, mas a forma de contribuição muda em relação a um trabalhador com carteira assinada. Como pessoa jurídica, o profissional tem responsabilidades específicas para garantir sua cobertura previdenciária.

Diferente dos empregados com carteira assinada, não existe o recolhimento automático do INSS quando o corretor é PJ. Sendo assim, ele precisa organizar o pagamento por conta própria.

Isso pode ser feito através da Guia da Previdência Social (GPS), no caso do contribuinte individual como pessoa física, ou por meio do pró-labore, quando o corretor de imóveis é PJ.

Caso seja uma imobiliária que tenha funcionários registrados, é preciso recolher também o INSS patronal sobre a folha de pagamento, cumprindo as obrigações como empregador.

Qual é a diferença do INSS patronal para o INSS do profissional PJ?

Ao tratar se o corretor de imóveis PJ paga INSS, é importante que seja feita uma distinção entre o INSS patronal e o INSS pago pelo corretor de imóveis PJ.

O INSS patronal é um tributo devido pelas empresas que possuem empregados registrados. Ele corresponde a um percentual sobre a folha de pagamento e deve ser pago pelo empregador. Ou seja, se um corretor de imóveis PJ contratar funcionários, abrindo uma imobiliária, ele terá que recolher o INSS patronal sobre os salários.

Já o INSS do profissional PJ é a contribuição feita pelo próprio corretor para garantir seus direitos previdenciários. Ele pode contribuir como autônomo (contribuinte individual com uma alíquota de 20%) ou por meio do pró-labore, com uma alíquota de 11%. Ou seja, o corretor de imóveis PJ consegue pagar uma porcentagem bem menor de INSS se comparado ao corretor PF.

Por que o corretor de imóveis PJ paga INSS?

Mas, por quais motivos o corretor de imóveis PJ paga INSS? Isso acontece porque todos os trabalhadores que exercem atividade remunerada, urbana ou rural, devem, obrigatoriamente, contribuir para o INSS.

Em geral, é essa contribuição que garante diversos benefícios previdenciários ao corretor de imóveis PJ. Esse pagamento é essencial para que o corretor tenha direito a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros.

Caso o corretor não faça esse recolhimento, ele pode ficar sem cobertura da Previdência Social, o que significa não ter suporte financeiro em caso de imprevistos, como problemas de saúde que o impeçam de trabalhar. Esse ponto, é muito importante e deve ser considerado, já que o corretor PJ atua por conta própria.

Além disso, para aqueles que desejam se aposentar no futuro, manter as contribuições em dia é fundamental para alcançar o tempo mínimo necessário e garantir um benefício mais vantajoso. Caso o corretor de imóveis queira, ele pode fazer uma retirada de pró-labore com valores maiores do que um salário-mínimo para garantir uma aposentadoria mais robusta no futuro.

Qual é a alíquota para o corretor de imóveis PJ que paga INSS?

Como falamos anteriormente, a alíquota do INSS para o corretor de imóveis pessoa física e pessoa jurídica é diferente. Para que isso fique bem claro, observe abaixo:

  • Corretor de imóveis (autônomo pessoa física): a alíquota é de 20% sobre o valor declarado, respeitando o teto previdenciário.
  • Corretor de imóveis PJ (Pró-labore): quando o corretor de imóveis PJ retira o seu pró-labore, no Simples Nacional, a contribuição é de 11% sobre esse valor, respeitando o limite do INSS. Portanto, o valor do INSS vai depender do valor que o corretor recolhe como pró-labore.

É importante lembrar que, no caso do corretor de imóveis PJ ter contratados em sua imobiliária, ele precisa fazer a contribuição com o INSS de seus colaboradores conforme mencionado e, também, fazer a sua própria. Ou seja, um não anula o outro.

Quais são as vantagens quando o corretor de imóveis PJ paga INSS?

Quando o corretor de imóveis PJ paga INSS, não podemos esquecer de todas as vantagens que ele terá, mesmo que isso represente aparentemente um custo. O pagamento do INSS pelo corretor de imóveis PJ traz várias vantagens:

  1. Direito à aposentadoria – Contribuir para o INSS permite que o profissional tenha acesso à aposentadoria no futuro.
  2. Benefícios previdenciários – Em caso de incapacidade temporária para o trabalho, o corretor pode contar com auxílio-doença e outros benefícios.
  3. Segurança financeira – A Previdência Social funciona como uma rede de proteção para momentos de necessidade, trazendo mais tranquilidade para o profissional.
  4. Pensão por morte e auxílio-reclusão – Caso o corretor venha a falecer ou fique impossibilitado de trabalhar, sua família poderá receber um benefício.
  5. Tranquilidade – A contribuição com o INSS é obrigatória. Sendo assim, com tudo certo, o corretor de imóveis pode ficar mais tranquilo sobre a possibilidade de receber penalidades.

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