Caro leitor, provavelmente você já deve ter ouvido a expressão “fura-olho”. Trata-se, resumidamente, daquele indivíduo que se aproveita das oportunidades para se dar bem e, ao mesmo tempo, prejudicar uma ou mais pessoas sem se importar com o dano que possa causar. E é essa uma das preocupações do mercado imobiliário no Distrito Federal. As ações danosas que são cometidas por alguns corretores de imóveis e até mesmo por empresas do ramo tem desgastado muito a relação entre colegas de profissão e consequentemente insatisfação ao clientes (compradores e proprietários de imóveis) em Brasília.
São inúmeras histórias, mas quero alertar para um caso recente: uma corretora de imóveis, profissional liberal, atuante na Região do Lago Norte, bairro nobre da Capital Federal, possuía a exclusividade de intermediação imobiliária de uma determinada casa, porém percebeu que uma empresa imobiliária estava veiculando publicidade dessa mesma propriedade. De forma profissional a corretora entrou em contato com o responsável da imobiliária, informou que possuía a exclusividade de intermediação do bem, enviou cópia do documento para comprovar a veracidade do relato e, amigavelmente, solicitou que retirassem os anúncios. Apesar disso, mesmo a imobiliária não atendendo a solicitação de forma imediata, ela continuou tentando negociar de forma amistosa com um dos diretores da empresa até que inevitavelmente o proprietário do imóvel teve que se envolver no problema.
Você já passou por isso? Pois é, é muito comum nos deparamos com profissionais do ramo imobiliário que faltam com ética e profissionalismo, que agem sorrateiramente, tentando fisgar clientes que já estão tendo acompanhamento ou consultoria profissional.
Mas o que fazer? Como se defender dos corretores que, com essas atitudes, contribuem para a desvalorização da nossa classe profissional? Devemos ou não denunciar a atitude desses maus profissionais?
Comunicar o colega, solicitar a retirada dos anúncios é uma forma amistosa e pode gerar uma relação profissional duradoura. Por outro lado, caso o colega não atenda ao pedido, devemos ter uma postura mais firme.
O Código de Ética Profissional – Resolução – COFECI N 326/92 é bem claro, e, resumidamente, diz que o corretor deve zelar pelo prestígio de sua classe; considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem permitir a prática que comprometam a sua dignidade; e entre outros dispositivos importantes, o corretor deve auxiliar na fiscalização. Tudo isso para que a imagem dos que atuam no mercado imobiliário seja mais valorizada e os serviços prestados sejam de maior qualidade.
A atitude de denunciar não deve ser encarada como uma prática danosa ao profissional denunciado. Esse deve ser um costume para que os que estão atuando erroneamente possam aperfeiçoar-se, profissionalizar-se e retornar ao mercado agindo de forma condizente com a postura que lhe exigida.
A impunidade não constrói um mundo melhor. Devemos denunciar para melhorar!
Sucesso e boa sorte!
Rodrigo Barreto – Colunista do Portal Marketing e Publicidade Imobiliária
Diretor Comercial da Baroli Imóveis, Administrador de Empresas, habilitado em Marketing (nível superior), Corretor de Imóveis e Membro: NAR of Realtors® USA (Corretor de Imóveis Internacional).