Na hora de escolher um imóvel para morar, fatores como preço, localização, número de quartos e infraestrutura costumam ser os principais critérios analisados. No entanto, há um item essencial que muitas vezes passa despercebido, mas que pode impactar diretamente a experiência do novo morador: a convenção do condomínio.
Este documento é, na prática, a “constituição” do edifício. Ele reúne todas as normas que organizam a convivência entre os moradores, define as responsabilidades de cada um e regulamenta o uso das áreas comuns. Por isso, conhecer a convenção condominial é fundamental para quem está prestes a alugar ou comprar um apartamento.
O que é a convenção do condomínio?
A convenção condominial é o documento que estabelece as diretrizes de funcionamento do condomínio. Ela deve ser elaborada assim que o edifício começa a ser ocupado, e precisa ser registrada em cartório para ter validade legal. Entre os itens que a convenção aborda, estão:
- Critérios de rateio das despesas entre os condôminos;
- Direitos e deveres dos moradores;
- Proibições e permissões relacionadas ao uso do imóvel e das áreas comuns;
- Quorum necessário para decisões em assembleias;
- Multas e penalidades por infrações;
- Regras sobre obras, mudanças e horários de silêncio;
- Normas sobre a presença de animais no prédio;
- Regulamentações sobre o uso de elevadores, vagas de garagem, salões e áreas de lazer.
Além disso, a convenção geralmente inclui ou faz referência ao regulamento interno, que detalha aspectos do dia a dia da vida condominial e pode ser atualizado com maior frequência.
Por que a convenção é importante para quem vai morar no imóvel?
Ao adquirir ou alugar um apartamento, muitas pessoas acabam descobrindo regras inesperadas somente após se mudarem. Isso pode gerar conflitos, frustrações ou até prejuízos. Algumas situações comuns que poderiam ser evitadas com a leitura prévia da convenção incluem:
- Proibição de sublocação de quartos ou do imóvel por meio de plataformas digitais;
- Limitação de horários para reformas ou mudanças;
- Restrições ao porte e quantidade de animais de estimação;
- Normas para uso de áreas comuns, como churrasqueira, salão de festas e piscina;
- Regras sobre o recebimento de entregas e acesso de prestadores de serviço.
Portanto, é essencial que, antes de fechar o contrato de compra ou aluguel, o interessado solicite uma cópia da convenção do condomínio e leia com atenção. Caso necessário, vale conversar com o síndico ou a administradora para esclarecer dúvidas.
Quem define as regras da convenção?
A elaboração e alteração da convenção devem ser aprovadas por, no mínimo, dois terços dos condôminos, de acordo com o Código Civil. Por isso, suas regras têm força legal e devem ser respeitadas por todos inclusive por locatários e visitantes.
As assembleias ordinárias e extraordinárias também são regulamentadas pela convenção, que define como devem ser convocadas, qual o prazo mínimo para aviso e o número de votos necessários para cada tipo de decisão.
O que acontece com quem desrespeita a convenção?
O descumprimento das normas pode resultar em advertências, multas e, em casos mais graves, ações judiciais. Quando o desrespeito às regras afeta diretamente a convivência e o bem-estar dos demais moradores, o condomínio pode tomar providências para assegurar a ordem e o cumprimento das decisões coletivas.
Por isso, morar em condomínio exige consciência coletiva, respeito às normas e boa convivência.
Se você pretende comprar ou alugar um imóvel em condomínio:
- Peça e leia a convenção antes de fechar o negócio;
- Avalie se as regras estão alinhadas ao seu estilo de vida;
- Esclareça eventuais dúvidas com o síndico ou a administradora;
- Lembre-se de que a convivência harmoniosa depende do cumprimento das normas por todos.
Conhecer a convenção do condomínio não é burocracia, é garantia de uma moradia mais tranquila e segura.
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