Família de São Carlos, SP, entrou com ação na Justiça contra cobrança. Orgão fiscalizador diz que não houve nenhuma irregularidade na taxa.
Uma família de São Carlos (SP) entrou na Justiça contra a cobrança de uma taxa de corretagem no momento da compra de um imóvel. Segundo o aposentado João Carlos Faitanini, o valor de R$ 3,3 mil não estava previsto em contrato. Entretanto, essas taxas extras podem ser previstas pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e os compradores precisam ficar atentos para evitar surpresas.
A assinatura do contrato era o início da realização do sonho da casa própria de Faitanini, mas o aposentado ficou incomodado com a cobrança. O valor foi dividido em sete parcelas e não tem relação com o custo da casa, mas ao serviço de assessoria ao corretor e à imobiliária.
“Isso é ilegal, segundo a lei, porque a construtora contratou uma empresa para efetuar essas vendas, então esse corretor teria ser pago pela empresa que fez as vendas, não pelo comprador”, alega Fantaini. Se o aposentado se negasse a apagar, o contrato não seria assinado e o negócio não seria fechado.
A equipe de reportagem do Jornal da EPTV levou o contrato para ser analisado pelo CRECI, órgão que fiscaliza o trabalho dos corretores. Segundo o subdelegado Emídio Machado, não há irregularidade. “Normalmente, quem paga a comissão e essas despesas são os vendedores, no caso, seria a construtora, mas neste caso específico, foi o comprador”, diz.
Mesmo assim, o aposentado aguarda a decisão na Justiça, esperando uma restituição do valor pago pela taxa. “Depende do juiz a avaliação final, mas acho que vai haver um retorno desse dinheiro”, comenta Fantaini.
Esclarecimento
Segundo o advogado especializado na área imobiliária Hélio da Silva Lorenzi, há ausência de esclarecimento ao comprador. “O papel da intermediadora que é a imobiliária e seu corpo de corretores é explicar a quem busca o imóvel os valores que vai desembolsar e qual é o destino”. O pagamento da corretagem é previsto no código civil. O corretor tem direito de receber desde que tenha aproximado as partes e que o negócio tenha êxito”, explica Lorenzi.
Taxas
Entre as taxas normalmente cobradas está a de corretagem, que deve ser de até 6% do valor do imóvel, independente de ser financiado ou pago à vista. “Se o comprador não tiver aporte para bancar, ele pode recorrer à Caixa Econômica Federal para um empréstimo para a quitação desta taxa”, comenta.
Fonte: G1