Publicidade Vantagens exclusivas para corretores de imóveis na Accounttech
Home Blog Legislação Comprador de imóvel na planta que desiste deve ser pago na hora,...

Comprador de imóvel na planta que desiste deve ser pago na hora, diz STJ

0
Seminário Mulheres no Mercado Imobiliário
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os compradores de imóveis em construção têm direito à imediata restituição dos valores pagos se desistirem do negócio. Para o STJ, a cláusula contratual que determina restituição de parcelas só no fim da obra é abusiva.

A decisão da Segunda Seção do STJ foi publicada no último dia 13 e refere-se a um processo originário de Santa Catarina. A decisão estabelece jurisprudência, o que significa que outros tribunais devem decidir da mesma forma.

Segundo o site do STJ, o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, disse que há muito tempo o STJ considera abusiva a cláusula contratual que determina a restituição somente ao término da obra.

Essa demora na devolução desrespeita, de acordo com ele, o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que a construtora pode revender o imóvel a terceiros e, ao mesmo tempo, levar vantagem com os valores retidos.

Ainda segundo a página oficial do STJ, para o ministro, essa cláusula significa que “o direito ao recebimento do que é devido ao consumidor fica submetido ao puro arbítrio do fornecedor, uma vez que a conclusão da obra é providência que cabe a este com exclusividade, podendo, inclusive, nem acontecer ou acontecer a destempo”.

O STJ informa que a devolução imediata do dinheiro aplica-se independentemente de quem tenha dado causa à rescisão. Se a culpa for do vendedor, a restituição deve ser ià vista. Se a culpa for do comprador, a restituição pode ser parcelada.

Para o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo especializado em Direito do Consumidor Rizzatto Nunes, do ponto de vista prático, a decisão deve influenciar as construtoras a fecharem acordo com o consumidor no caso de desistência do contrato.

Banner com informações sobre resgate de presentes e publicidade imobiliária

“Elas sabem que, se levarem o caso à Justiça, vão perder. Por isso a tendência é de haver mais acordos amigáveis se o fato ocorrer”, diz.

Por: Sophia Camargo

Fonte: UOL
Deixe seu comentário