Como garantir seus honorários de corretagem imobiliária

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Como garantir seus honorários de corretagem imobiliária
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Não são poucos os questionamentos quanto ao assegurar dos honorários de corretagem imobiliária: “Como protege-los”.

Pois bem, as vezes questiono se o receio é de um assalto ou tem a ver com a CORAGEM de se impor e fazer valer um direito que já é seu e está perfeitamente previsto em lei.

Acredita-se que todos nós que atuamos nesse universo imobiliário, tenhamos conhecimento dos artigos legais que preveem a forma de remuneração do corretor de imóveis (artigos 722 e 729); inclusive, é previsto situações como a parceria e o tal risco do corretor “perder” seus honorários.

Pois bem,
É cabível ao corretor de imóveis, devidamente habilitado, que transaciona o imóvel com efetiva seriedade, transparência e diligência, do início ao fim, seus honorários. SEM DÚVIDAS!

Contudo, se, a venda de um imóvel cair ou acontecer de ser desfeita por FALTA de cuidado na análise documental (das partes e do imóvel), promessas indevidas, informações equivocadas, impossibilidades financeiras não verificadas ANTES da venda, estamos diante de uma FALHA na prestação do serviço, logo, por ocasionar prejuízos as partes (a queda de uma venda já é um prejuízo), estamos diante da ÚNICA forma LEGAL do corretor de imóvel perder seus honorários.

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– Carol, mas, no judiciário, já aconteceu de ter de devolver os valores por situação não ocasionada na minha atividade, mas, por culpa de terceiro (ex. atraso na entrega da obra).

– SIM. Estás correto. Muitos estados ao aplicarem o Código de defesa do Consumidor, nem sempre fazem a divisão que se espera (pelo ponto de vista do corretor) do que é o quê. De quem é a efetiva responsabilidade por tal causa e dano. As partes acabam sendo abarcadas pelo contexto fornecedores. MAS, já existem comarcas alterando essa concepção (aqui em Joinville/SC por exemplo, já conseguimos obter sucesso nesse modo de pensar e julgar positivamente).

– E existem formas de se reduzir tais risco quando se trata de ação judicial?

FAZER O CERTO! Saber exatamente onde começa e termina o seu ofício como corretor de imóveis (que não é apenas aproximar as partes e “rodar” o “contratinho”). Buscar formalizar todo seu ofício através de documentos, cadastros em sistema, colher de assinatura das partes nos documentos; praticar a due diligence imobiliária, TER UM CONTRATO bem redigido como padrão de sua imobiliária; evitar conversas desnecessárias ou promessas de uma parte a outra sem a devida certeza e segurança formalizada; cuidar com os sites de venda e as informações dispostas e agir sempre com a MAIOR transparência formalizada, seja por mensagens de texto ou nos termos de intermediação imobiliária (TODOS).

Além disso, costumo ao atender imobiliárias, produzir cláusulas específicas nos contratos padrões da empresa, onde repisa-se as garantias de recebimento dos valores, mesmo, com eventual ação judicial ou queda de venda, afinal, se você trabalhou diligentemente, e o erro não foi seu, você terá não apenas a lei, mas, o contrato particular (título que pode se tornar executivo se preenchido todas as formalidades para tanto), que FAZ LEI ENTRE AS PARTES.

Por fim, cabe ainda fazer breve menção a situação que vemos muito no dia-a-dia da assessoria imobiliária, que é, quando o ocorre o distrato, ou mesmo rescisão contratual e o incorporador requer que a imobiliária realize a devolução dos seus valores (honorários) também.

Pois então…

A imobiliária só deverá devolver, se, tiver contribuído para a CAUSA do desfazimento. Só!!!!
Porém, por questões comerciais de manutenção de parceria, algumas acabam cedendo e devolvendo para não perder o construtor/incorporador como seu cliente.

Aí amigo, é uma questão de se IMPOR. A lei é a mesma para uma parte e outra. O texto não muda. Não tem como interpretar diversamente. Desta feita, cabe à você explicar isso ao seu parceiro, ou, buscar assessoria que realize conversar “difíceis” entre fornecedores e clientes e possa clarear direitos e deveres de maneira pacífica e segura.

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Carolina Pavão, é advogada especialista em Direito Imobiliário e Construção Civil, atuante há 14 anos na área.Tutora de cursos, palestrante e colunista, mantém escritório em Joinville/SC e atua em todo Brasil.

Instagram @carolinapavao
www.pavaoeassociados.com.br

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