Veja como declarar imóveis no Imposto de Renda

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Contribuinte deve ficar atento às burocracias que envolvem questões imobiliárias

O prazo para que o contribuinte realize a sua Declaração de Imposto de Renda ano base 2015 vai até o dia 30 de abril. Operações imobiliárias tais como compra, venda e doação devem ser informadas ao fisco na ficha denominada “Bens e Direitos” da declaração, atentando-se para o código específico para cada tipo de bem. Reinaldo Florencio, contador do Creci Minas – Conselho Regional de Corretores de Imóveis, atenta para a importância de saber como proceder em cada caso.

Compra de imóveis

O contribuinte deverá declarar o valor pago até o dia 31 de dezembro de 2015. Poderá ser acrescido, aqui, o Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI), juros de financiamento e taxa de corretagem.

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Nesta modalidade, é preciso atentar-se para que seja declarado o bem pelo seu valor de aquisição. É necessário, ainda, preencher o campo “Discriminação” como compra, data da compra, quem foi o vendedor, se está quitado ou financiado (neste caso, qual banco, linha de crédito e parcelas pagas).

Imóveis recebidos por doação

Neste caso, há necessidade de declaração por parte do doador e do donatário. Quem recebeu a doação deve informar o imóvel na ficha referente a “Bens e Direitos”, constando os dados do doador no campo “Discriminação”. Já o valor do imóvel deve ser informado na ficha denominada “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha referente a Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças.

Já o doador, deve informar o imóvel doado na ficha de “Bens e Direitos” e os dados do donatário no campo “Discriminação”. Na ficha “Doações Efetuadas”, o doador também deverá descrever o tipo de imóvel, seu valor e os dados do donatário.

Imóvel financiado que já era declarado

Este caso se aplica a imóveis adquiridos por meio de financiamento. O contribuinte deve ter cuidado ao declarar o bem, agregando, a cada ano, apenas o valor pago naquele período.

Benfeitorias nos imóveis

Em caso de o proprietário ter realizado obras e reformas que geraram aumento do valor do imóvel em 2015, deverá informar ao fisco, desde que passíveis de comprovação. Para isto, o contribuinte deverá informar no campo “Discriminação” referente àquele bem. A coluna de 2014 deverá mostrar o valor do imóvel antes das benfeitorias e a coluna 2015 deverá trazer o valor acrescido das reformas.

Com Informações do CRECI-MG

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