Como calcular o ITBI? Guia prático para corretores

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como calcular o ITBI
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Quem é corretor já sabe: o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é uma taxa obrigatória para a transferência de propriedade de um imóvel, seja por compra e venda, doação ou permuta. Mas, afinal, como calcular o ITBI?

Como corretor, você precisa entender como esse imposto é calculado para orientar seus clientes corretamente e evitar surpresas no momento da compra. Inclusive, esse é um alerta que deve ser feito no período de visitação, isso porque o valor do ITBI varia conforme o valor do imóvel e pode comprometer o valor de entrada que o comprador tem disponível.

Continue a leitura e confira!

 

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O que é o ITBI?

O ITBI é um imposto municipal, ou seja, cada cidade define sua alíquota e regras de cobrança. Ele deve ser pago pelo comprador do imóvel antes da lavratura da escritura pública no cartório. Sem o pagamento do ITBI, a transação não pode ser formalizada.

Normalmente, esse processo é feito após o pagamento do imóvel ou da assinatura do financiamento com o banco.

Você, como corretor, pode fazer os trâmites necessários no cartório e o comprador apenas paga o boleto gerado. Com o comprovante do pagamento, é possível dar entrada na escritura do imóvel.

Saiba mais: O que é ITBI? 

 

Como calcular o ITBI?

Indo finalmente ao que interessa, o cálculo do ITBI é baseado no valor venal do imóvel ou no valor da transação, adotando-se o maior entre os dois. A fórmula geral é:

ITBI = (Valor de referência do imóvel) x (Alíquota do município)

Onde:

  • Valor de referência do imóvel: pode ser o valor venal definido pela prefeitura ou o valor de mercado da transação.
  • Alíquota do município: varia de cidade para cidade, geralmente entre 2% e 3%. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a alíquota padrão é de 3% sobre o valor total da transação.

 

Confira um exemplo:

  • Imóvel vendido por R$ 500.000,00;
  • Valor venal determinado pela prefeitura R$ 450.000,00.

Se a alíquota do ITBI no município for de 3%, o imposto será calculado sobre o maior valor, ou seja:

ITBI = R$ 500.000,00 x 3%
ITBI = R$ 15.000,00

Nesse exemplo, o comprador deverá pagar R$ 15.000,00 de ITBI para registrar o imóvel em seu nome.

 

Onde consultar as alíquotas?

Como você viu, cada município define suas regras para o ITBI, e a alíquota pode variar. Agora que você já sabe como calcular o ITBI, é importante saber onde obter informações exatas. Para isso, consulte o site da prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado ou entre em contato com a Secretaria Municipal da Fazenda.

Na cidade de São Paulo, a alíquota do ITBI é de 3%, já em São Bernardo do Campo, é de 2,5%. Já nas cidades do litoral sul, Santos e Praia Grande, é de 2%, enquanto a vizinha, São Vicente, cobra 3%. Veja como o valor pode variar mesmo em cidades próximas. Por isso, é importante sempre conferir.

 

Quando o ITBI deve ser pago?

Geralmente, o pagamento do ITBI deve ser feito antes da lavratura da escritura pública no cartório de notas. Algumas prefeituras permitem parcelamento, como em Praia Grande, mas isso deve ser verificado caso a caso.

Fique atento ao prazo de cada município para fazer esse processo, pois atrasos podem gerar multas.

 

Quem é isento de pagar ITBI?

Em alguns casos, há isenção total ou parcial do ITBI, como:

  • Imóveis adquiridos pelo programa Minha Casa, Minha Vida, conforme as regras municipais;
  • Transferências por inventário ou partilha de bens, onde se aplica o ITCMD em vez do ITBI;
  • Transferências de imóveis para empresas, em determinados regimes jurídicos.

 

Descontos do ITBI

Alguns municípios concedem descontos do ITBI para a compra do primeiro imóvel, considerando alguns outros critérios também, como: valor máximo do imóvel e ser para uso residencial.

Esse desconto não é aplicado na cidade de São Paulo, mas se você atuar em outros municípios, vale a pena conferir as regras. Santos, São Vicente e Praia Grande são exemplos de cidades que aplicam esse tipo de desconto.

 

Por que ter o cálculo do ITBI na ponta da língua?

Corretores que conhecem bem o ITBI podem oferecer um atendimento mais completo e seguro para seus clientes, evitando imprevistos na transação imobiliária.

Muitas pessoas não consideram os gastos com a documentação e acabam informando que possuem valor “X” para a entrada do imóvel, mas na hora de pagar a documentação, falta dinheiro. Isso pode gerar bastante transtorno!

Portanto, sempre consulte a legislação municipal, fique atualizado sobre as regras locais e informe seus clientes.

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